Marco Pelegrini
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- TJSP · Acórdão2090709-42.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória modificadora de cronograma de pagamento de operação de crédito rural - Decisão que indeferiu o parcelamento das custas processuais iniciais - Recurso do autor - Gratuidade da justiça indeferida por decisão anterior não impugnada - Preclusão operada - Pleito de parcelamento com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC - Inadmissibilidade - Dispositivo legal que autoriza o parcelamento de despesas processuais, o que não abrange as custas de natureza tributária devidas ao Estado no ato da propositura da ação - Precedentes - Falta de demonstração, ademais, de impossibilidade financeira imediata para o recolhimento integral - Manutenção da decisão - Determinação de recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090709-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2086184-17.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. Decisão saneadora que afastou as preliminares de prescrição e de incompetência territorial. RECURSO DA RÉ - Pretensão à reforma do decisum para o reconhecimento da prescrição trienal e o acolhimento da exceção de incompetência. JULGAMENTO - Matéria relativa à prescrição que não consta do rol taxativo do art. 1.015, do Código de Processo Civil - Ausência de urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido a justificar a mitigação da taxatividade (Tema 988, STJ) - Recurso não conhecido neste ponto - Incompetência territorial - Incidência da regra de competência especial prevista no art. 53, IV, "a", do CPC - Ação de reparação de dano material - Competência do foro do lugar do ato ou fato - Prejuízo material suportado na sede da autora - Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086184-17.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2081807-03.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Indeferimento do pedido de pesquisa via sistemas DECRED, DOI, DIMOB, DITR, DIMOF e CCS-BACEN – Decisão fundamentada na constatação de que as medidas importam em violação do sigilo bancário e fiscal, além de carecerem de proporcionalidade e utilidade frente à natureza pretérita dos dados. Exequente-agravante que sustenta: (i) que a execução tramita há longo tempo e restaram frustradas as diligências ordinárias (SISBAJUD) para a localização de bens; (ii) que as pesquisas via sistemas conveniados são necessárias e úteis por viabilizarem o acesso a movimentações e relacionamentos financeiros não abrangidos pelos meios comuns; (iii) que o indeferimento esvazia a efetividade da execução, violando o postulado de que essa se realiza no interesse do credor; e (iv) a necessidade de reforma da decisão para deferir as expedições de ofícios pretendidas. Razões de decidir – Execução que deve ser promovida no interesse do credor, observando-se, todavia, os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e a proteção às garantias constitucionais da intimidade e privacidade – Adoção de meios executivos atípicos que exige a ponderação da subsidiariedade e proporcionalidade - Tema Repetitivo nº 1.137 do Superior Tribunal de Justiça - Sistemas DECRED, DIMOF, DOI, DIMOB e DITR: manutenção do indeferimento – Afastamento do sigilo bancário e fiscal que consiste em medida excepcionalíssima, exigindo demonstração de fraude ou ocultação complexa, não delineada na hipótese – Diligências que refletem movimentações e registros eminentemente pretéritos, sem garantia de patrimônio atual tangível – Pesquisas imobiliárias que podem ser realizadas diretamente pela parte via administrativa (SREI/ARISP) - Sistema CCS-BACEN: reforma da decisão – Possibilidade de utilização no âmbito cível para a busca de ativos financeiros – Natureza meramente cadastral que não implica, por si só, invasão de sigilo quanto a valores ou saldos – Mecanismo que identifica relacionamentos financeiros e subsidia futuras constrições – Entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte – Decisão reformada para autorizar a pesquisa pelo sistema CCS-BACEN. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081807-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002031-83.2025.8.26.007112 de maio de 2026
Ação revisional de contrato de prestação de serviços educacionais cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais – Pedidos julgados improcedentes. Apelação – Autora sustenta, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide e, no mérito, a existência de vício de consentimento na assinatura de instrumento de confissão de dívida e nas renovações contratuais, a abusividade das taxas de juros e encargos moratórios, bem como o direito à repetição de indébito em dobro e à reparação por danos morais. Razões de decidir – Cerceamento de defesa não configurado – Desnecessidade de prova pericial contábil ante a suficiência do acervo documental para o deslinde da controvérsia – Poder dever do magistrado de indeferir diligências inúteis – Mérito – Relação de consumo configurada que não exime a autora do ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito – Vício de consentimento não demonstrado – Adesão ao parcelamento estudantil e renovações semestrais que constituem faculdade da aluna e exercício regular de direito da instituição – Prevalência do princípio do pacta sunt servanda ante a ausência de cláusulas iníquas – Encargos moratórios lícitos – Multa moratória de 2% em estrita observância ao artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor – Juros de mora de 1% ao mês com amparo no artigo 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional – Mora ex re configurada no termo de cada prestação – Inteligência do artigo 397 do Código Civil – Inexistência de ato ilícito a ensejar repetição de indébito ou danos morais. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1002031-83.2025.8.26.0071; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2010552-82.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de repactuação de dívidas - Superendividamento - Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e exigiu a comprovação de que o remanescente de renda é inferior ao teto fixado no Decreto nº 11.150/22 - Pretensão à reforma - Possibilidade - Prova documental que demonstra a "asfixia financeira" da autora-agravante, com comprometimento quase integral da renda por dívidas e despesas básicas - Saldos bancários irrisórios que corroboram a hipossuficiência, apesar do rendimento nominal elevado - Benesse concedida - Mínimo existencial que deve ser aferido casuisticamente - Valor de R$ 600,00 previsto em decreto que serve apenas como parâmetro administrativo, não podendo obstar o acesso à justiça ou restringir o conceito de dignidade previsto na Lei nº 14.181/21 - Inversão do ónus da prova e suspensão de cobranças - Questões não apreciadas pelo juízo de origem - Impossibilidade de exame direto, sob pena de indevida supressão de instância. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010552-82.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2087545-69.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Obrigação de Fazer – Astreintes – Impugnação rejeitada – Insurgência da executada. Razões de decidir: Pretensão de exclusão ou redução da multa cominatória – Inadmissibilidade – Astreintes fixadas em consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Medida destinada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional – Comprovada desídia da agravante quanto ao cumprimento tempestivo da obrigação – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087545-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1018835-77.2022.8.26.047712 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de cobrança – Honorários advocatícios sucumbenciais – Tema 1076 do STJ. Sentença de improcedência. Insurgência recursal exclusiva do patrono do réu contra a fixação de honorários por equidade. Razões de decidir – Aplicação da tese firmada no Tema 1.076 pelo C. Superior Tribunal de Justiça – A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados – Valor da causa elevado (R$ 169.833,33) – A aplicação do juízo de equidade, conforme art. 85, § 8º, do CPC, restringe-se às hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo – Inaplicabilidade da equidade sob o fundamento de "baixa complexidade da causa" ou para evitar pretenso enriquecimento sem causa (art. 8º, CPC) – Observância estrita ao § 6º-A do art. 85 do CPC – O magistrado deve observar os critérios do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC, sendo zelo profissional, lugar da prestação, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido, para balizar o arbitramento dentro da margem legal de 10% a 20% – Verba honorária ora fixada em prol do advogado do réu em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1018835-77.2022.8.26.0477; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1110728-51.2024.8.26.000212 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais – Fraude bancária – "Golpe do falso advogado". Sentença de improcedência. Insurgência da autora, alegando ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiro que se passou por seu advogado, o que configuraria falha de segurança e responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479 do STJ), pleiteando a reforma integral para declarar a inexistência dos débitos e a condenação em danos materiais e morais. Razões de decidir – Relação de consumo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do STJ – Responsabilidade objetiva da instituição financeira afastada pela ocorrência de culpa exclusiva da consumidora (art. 14, § 3º, inciso II, do CDC) – Fraude perpetrada mediante "engenharia social", na qual a apelante, sob a falsa promessa de recebimento de valores judiciais, forneceu dados bancários e rompeu pessoalmente a barreira de segurança de sua conta – Contratação de empréstimos e transferências via PIX realizadas mediante o uso de senha pessoal e chaves de segurança validadas em dispositivo habilitado – Fortuito externo caracterizado – Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ, uma vez que a instituição atuou como mero instrumento da vontade (ainda que viciada) da correntista – Rompimento do nexo de causalidade pela autoexposição da vítima ao dolo de terceiros. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1110728-51.2024.8.26.0002; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1018099-04.2024.8.26.002012 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Apelação – Autora que defende a validade da procuração eletrônica apresentada e a ausência de previsão legal para exigência de firma reconhecida – Alegação de que a extinção fere o direito de acesso à jurisdição. Razões de decidir – Poder-dever do magistrado de prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça e combater a "litigância predatória" – Artigo 139, inciso III, do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 02/2017 deste Tribunal de Justiça – Constatação de divergência entre assinaturas física e digital no mesmo instrumento e uso de poderes genéricos – Determinação de emenda para juntada de procuração com poderes específicos, firma reconhecida (ou certificado digital) e declaração de próprio punho – Medida que visa garantir a segurança jurídica e a autenticidade da postulação – Inércia da parte quanto ao cumprimento integral das diligências – Tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.198 (REsp nº 2.021.665/MS) – Possibilidade de o juiz exigir a emenda da inicial para demonstração do interesse de agir e autenticidade da postulação quando houver indícios de abuso – Extinção mantida – Condenação em custas que deve observar a gratuidade de justiça. Sentença mantida. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1018099-04.2024.8.26.0020; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2088812-76.2026.8.26.000012 de maio de 2026
Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para afastar a incidência de juros de mora sobre as astreintes, mantendo a exigibilidade da multa por descumprimento contínuo da ordem judicial, e determinou a exclusão definitiva do nome da exequente dos cadastros de restrição ao crédito no prazo de cinco dias úteis, sob pena de nova multa diária. Banco-agravante que sustenta: (i) ausência de intimação pessoal específica para a cobrança da multa, invocando a necessidade de observância à Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça; (ii) integral cumprimento da determinação judicial mediante cancelamento sistêmico e interno do contrato; (iii) que a multa fixada ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, configurando excesso de execução e fomento ao enriquecimento sem causa. Razões de decidir – Descumprimento da obrigação de fazer devidamente caracterizado – Comprovação de que a restrição creditícia em nome da exequente perdurou por longo período, mantendo-se ativa mesmo muito após a declaração judicial de inexigibilidade da dívida – Validade da intimação da instituição financeira via carta com aviso de recebimento entregue em sua sede, suprindo a finalidade do ato - Ciência inequívoca do banco recorrente quanto à obrigação de fazer e à cominação pecuniária, evidenciada pela sua ativa participação em todo o iter processual, pelas reiteradas insurgências da parte exequente e pela interposição de agravo de instrumento anterior contra a própria tutela de urgência - Multa cominatória plenamente exigível, cujo caráter coercitivo autoriza sua manutenção – Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2088812-76.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2090712-94.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Penhora de bens móveis - Pedido de suspensão de leilão judicial - Indeferimento. Recurso do executado – Pretensão de suspensão da expropriação de bens móveis (carteiras, mesas, impressoras e aparelhos de ar-condicionado), sob o argumento de que seriam indispensáveis à manutenção das atividades educacionais da escola executada. Razões de decidir: Suspensão do leilão e impenhorabilidade - Inviabilidade - A proteção conferida pelo art. 833, V, do CPC, quando excepcionalmente estendida às pessoas jurídicas, exige prova robusta da absoluta indispensabilidade dos bens constritos, bem como da vulnerabilidade econômica da empresa – Requisitos não demonstrados de plano pela agravante, que não se beneficia de presunção de hipossuficiência – Preclusão e princípio da boa-fé objetiva – Insurgência apresentada às vésperas da hasta pública, anos após a efetivação da constrição e o início da fase executiva – Matéria periférica – Pedido de substituição da penhora por pedras preciosas rejeitado na origem e não especificamente devolvido ou fundamentado nas razões do agravo, configurando questão estranha ao cerne do inconformismo recursal – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090712-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2093940-77.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Impugnação rejeitada – Insurgência do executado - Excesso de execução não configurado. Razões de decidir: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - Aplicação da Lei nº 14.905/2024 - Critério da intertemporalidade – Incidência da Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês até 29/08/2024 - Após 30/08/2024, aplicação da Taxa SELIC como índice único - Metodologia da exequente que observa o princípio tempus regit actum e a legislação superveniente - Ausência de afronta à coisa julgada - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - Art. 85, §11, do CPC - Majoração de 15% sobre o valor anteriormente arbitrado (15%) - Cálculo aritmético que resulta no percentual final de 17,25% sobre a condenação - Regularidade matemática mantida - MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC - Depósito judicial realizado com finalidade de garantia do juízo para interposição de impugnação - Hipótese que não se confunde com o pagamento voluntário - Incidência dos consectários legais mantida, nos termos do Tema 677 do STJ - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093940-77.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2046757-13.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Honorários advocatícios sucumbenciais – impugnação rejeitada – Alegação de excesso de execução. Razões de decidir: Impugnação ao arbitramento - Inadmissibilidade – Título executivo judicial transitado em julgado que fixou honorários de forma individualizada e autônoma em favor de cada réu vencedor – Pretensão de rateio proporcional inviável – Observância da coisa julgada (arts. 502 e 503 do CPC) – Pluralidade de vencedores com patronos distintos e condenações em capítulos autônomos da sentença – Inexistência de excesso de execução – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046757-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2030373-72.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença em ação de cobrança – Termo de Internação e Responsabilidade – Prestação de serviços médico-hospitalares – Decisão que acolheu parcialmente a impugnação – Fixação do termo inicial dos juros de mora a partir da citação – Sucumbência recíproca. Recurso da agravante: Alega que a obrigação é líquida e possui vencimento determinado em 30 de janeiro de 2018, conforme fatura hospitalar - Invoca a mora ex re (art. 397, CC), afirmando que a fixação a partir da citação premiaria a inadimplência da agravada e violaria o título executivo – Pretende a fixação do termo inicial em 30/01/2018 e o afastamento da condenação em honorários em favor da agravada. Razões de decidir: Sentença transitada em julgado em 10/08/2023 que fixou expressamente os juros de mora de 1% ao mês "desde o desembolso" – Impugnação ao cumprimento de sentença – Decisão que alterou o termo inicial dos juros para a data da citação – Descabimento – Fase executiva que se subordina estritamente ao título executivo judicial – Impossibilidade de redefinição do termo inicial dos juros com fundamento no art. 397 do Código Civil – Coisa julgada material (arts. 502 e 509, § 4º, do CPC) – Interpretação do título que deve observar o contexto fático dos autos – "Desembolso" que, no caso concreto, corresponde ao vencimento da fatura hospitalar não adimplida, momento em que o hospital passou a suportar o prejuízo patrimonial – Restabelecimento do termo inicial dos juros conforme estabelecido na sentença – Sucumbência a ser adequada ao resultado do julgamento – Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030373-72.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001611-60.2025.8.26.007712 de maio de 2026
APELAÇÃO - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais – Descontos em benefício previdenciário – Cartão de Crédito Consignado (RMC). Sentença de procedência. Apelação – Alegação prejudicial de decadência (art. 178, II, CC) – No mérito, argumentação de regularidade da contratação digital e ciência inequívoca da consumidora – Tese de que a apelada utilizou o cartão de crédito ativamente para compras presenciais em estabelecimentos comerciais locais – Pleito de afastamento da repetição em dobro e da indenização extrapatrimonial – Pedido de condenação da autora por litigância de má-fé. Razões de decidir – Prejudicial de decadência rejeitada, ante a natureza declaratória da pretensão fundamentada na inexistência do negócio jurídico – No mérito, instituição financeira que, embora impedida de juntar o contrato físico por preclusão, logrou êxito em comprovar o efetivo uso do serviço – Prova documental irrefutável consistente em dezenas de faturas que demonstram transações presenciais, mediante uso de chip e senha, em supermercados e lanchonetes da cidade da autora – Fruição do proveito econômico que convalida o ajuste e desautoriza a tese de desconhecimento do produto – Comportamento contraditório e incompatível com a boa-fé objetiva – Vedação ao venire contra factum proprium – Exercício regular de direito do credor evidenciado Litigância de má-fé não configurada, tratando-se de exercício do direito de defesa e ação Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001611-60.2025.8.26.0077; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão0000505-37.2013.8.26.000112 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação cível – Execução de título extrajudicial – Nota promissória – Prescrição intercorrente configurada – Acórdão que manteve a extinção do feito – Insurgência da parte exequente. Razões de decidir: Alegação de contradição – Inocorrência – Pretensão de reexame da matéria e reforma do julgado – Caráter infringente – Desnecessidade de intimação pessoal quando há manifestação do patrono – Termo inicial da prescrição observado segundo as teses fixadas no IAC nº 1 do STJ – Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC – Caráter nitidamente infringente - Acórdão mantido. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0000505-37.2013.8.26.0001; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000214-62.2024.8.26.002412 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão e contradição – Inocorrência – Efeitos infringentes – Hipótese não prevista no artigo 1.022, do Código de Processo Civil – Embargos de declaração que se limitam a declarar a omissão e solucionar a contradição ou obscuridade. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000214-62.2024.8.26.0024; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1004105-08.2025.8.26.000812 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de cobrança cumulada com declaração de inexigibilidade de débitos – Prestação de serviços de intermediação de pagamentos – Estornos unilaterais após a autorização das transações e utilização dos serviços por terceiros. Sentença de procedência, para declarar a inexigibilidade dos débitos e condenar o banco réu à restituição do montante de R$ 39.751,09, com os encargos legais. Insurgência do réu, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade ativa e passiva, além de cerceamento de defesa em razão do sigilo bancário; no mérito, sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, ausência de responsabilidade e culpa exclusiva da agência de viagens por falta de diligência na conferência de documentos. Preliminares – Autora-apelada que demonstrou ter suportado diretamente o prejuízo financeiro ao quitar os boletos de estorno perante a empresa consolidadora – Instituição financeira que atuou ativamente ao autorizar as transações e, posteriormente, promover os descontos – Sigilo bancário que não impede o deslinde da causa, uma vez que a prova documental e a confissão do réu sobre a divergência de titularidade do cartão são suficientes para o julgamento. PRELIMINARES AFASTADAS. Razões de decidir – Relação de consumo configurada sob a ótica da teoria finalista mitigada – Flagrante vulnerabilidade técnica e informacional da agência de viagens, que depende exclusivamente do sistema antifraude e da autorização eletrônica do banco para operar – Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo risco da atividade – Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça – Falha na prestação do serviço caracterizada pela autorização de transações com cartão de terceiro, gerando no estabelecimento a legítima expectativa de regularidade – A imposição unilateral de chargeback após a emissão do código de autorização configura comportamento contraditório, violando a boa-fé objetiva – Comprovação documental do prejuízo material sofrido pela autora-apelada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004105-08.2025.8.26.0008; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000745-57.2025.8.26.033412 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de conhecimento com pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais – Indeferimento da petição inicial – Litigância abusiva. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do descumprimento da determinação de emenda à inicial, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais. Insurgência do autor-apelante, pugnando pela concessão da gratuidade de justiça e pela anulação da sentença, sob o argumento de que as exigências do juízo de origem (extratos bancários e prévio requerimento administrativo) seriam ilegais e de impossível cumprimento. Razões de decidir – Concessão da gratuidade de justiça apenas para o processamento do recurso, ante a comprovação da hipossuficiência momentânea – No mérito, prevalece o poder-dever do magistrado de verificar a regularidade da petição inicial e prevenir a prática de litigância abusiva – Inteligência do Comunicado nº 2/2017 da CGJ/TJSP e da Recomendação nº 159/2024 do CNJ – Determinação de juntada de extratos bancários do período da contratação e comprovação de tentativa de solução administrativa que se mostra razoável, pertinente e de fácil cumprimento – Medida que visa resguardar a segurança do sistema de Justiça e o real interesse da parte – Desatendimento injustificado do comando judicial de emenda que autoriza o indeferimento da exordial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000745-57.2025.8.26.0334; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Macaubal - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000717-39.2025.8.26.038312 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de reintegração de posse – Sentença de procedência que determinou a retomada dos imóveis pela autora e a retirada de muros e alambrados às expensas das requeridas. Insurgência da parte requerida – Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado e do indeferimento de provas oral (testemunhas e depoimento pessoal) e digital (geolocalização) – No mérito, alegam o abandono do imóvel pela autora e a legitimidade da posse das herdeiras para fins de conservação – Questionam a data do esbulho com base em contato administrativo junto à concessionária de energia – Pugnam pela mitigação do direito real de habitação face à existência de outro bem no patrimônio da cônjuge sobrevivente. Razões de decidir – Preliminar de cerceamento de defesa afastada – Juízo que, como destinatário das provas, considerou o feito suficientemente instruído, sendo prescindível a ampliação da dilação probatória (arts. 370 e 371 do CPC) – Audiência de justificação oportunamente realizada com a participação dos patronos das rés – Prova de geolocalização invasiva e impertinente ao deslinde possessório – Mérito – Posse anterior demonstrada por farto acervo documental e testemunhal – Inexistência de abandono – Afastamento transitório da autora idosa para tratamento médico que não caracteriza intenção de abandonar (art. 1.223 do CC) – Documento da concessionária ELEKTRO que atesta interrupção acidental de energia (rompimento de cabos), não servindo de pretexto para a invasão clandestina – Esbulho configurado – Direito real de habitação (art. 1.831 do CC) – Prerrogativa que garante a moradia à viúva no imóvel que servia de lar à família – Irrelevância da existência de outros bens ou de novo relacionamento afetivo – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal – Sentença mantida – Majoração dos honorários recursais para 12% sobre o valor da causa (art. 85, § 11 do CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000717-39.2025.8.26.0383; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002396-74.2025.8.26.018912 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de conhecimento com pedidos de (i) declaração de inexistência do débito, (ii) restituição de valores e (iii) indenização por danos morais – Empréstimo consignado – Fraude bancária. Sentença de parcial procedência, para declarar a nulidade do contrato e a inexistência dos débitos, condenando o réu à restituição em dobro dos valores descontados, facultada a compensação. Insurgência da autora, sustentando a ocorrência de dano moral in re ipsa pela fraude no benefício previdenciário e pugnando pela majoração dos honorários advocatícios. Razões de decidir – Dano moral configurado – Retenção indevida de verba de natureza alimentar que ultrapassa o mero dissabor, gerando angústia e insegurança – Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, valor que observa os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e o caráter punitivo-pedagógico – Integral procedência da ação que resulta na redistribuição dos ônus sucumbenciais e majoração de honorários advocatícios, conforme pleiteado pela recorrente. Sentença reformada para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002396-74.2025.8.26.0189; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1003066-60.2025.8.26.007712 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais – Descontos em benefício previdenciário – Empréstimo consignado. Sentença de procedência fundada nos efeitos da revelia. Apelação do réu – Sustenta a relatividade dos efeitos da revelia ante a prova documental carreada aos autos – Defende a validade dos negócios jurídicos e a regularidade da contratação, perfectibilizada por meios eletrônicos seguros – Destaca a comprovação das transferências dos valores dos mútuos via TED para a conta da autora, rechaçando a tese de "amostra grátis" aventada em contrarrazões – Afirma a inexistência de danos morais e pugna pela total improcedência da demanda. Razões de decidir – Relatividade dos efeitos da revelia, com base no art. 345, IV, do CPC – A presunção de veracidade cede ante a prova documental robusta que contradiz frontalmente a tese autoral – Instituição financeira que logrou êxito em comprovar a regularidade das contratações e a ciência inequívoca da consumidora – Inversão do ônus da prova que não desonera a parte autora de demonstrar uma mínima verossimilhança em suas alegações – Prova documental consistente em Cédulas de Crédito Bancário digitais, com captura de biometria facial (selfie) e cópia de documentos de identidade – Disponibilização do numerário incontroversa, comprovada mediante transferências bancárias para a exata conta de titularidade da autora – Fruição do proveito econômico sem qualquer tentativa de devolução do principal, o que desautoriza a tese de fraude, desconhecimento ou "amostra grátis" – Comportamento contraditório e incompatível com a boa-fé objetiva – Vedação ao venire contra factum proprium – Inexistência de ato ilícito ensejador de reparação moral ou material – Exercício regular de direito do credor evidenciado – Ação julgada improcedente – Inversão do ônus sucumbenciais. Sentença reformada. RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003066-60.2025.8.26.0077; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1083495-76.2024.8.26.010012 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de repactuação de dívidas – Superendividamento – Lei nº 14.181/21. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que o saldo remanescente do autor, após descontos de empréstimos, preservaria o mínimo existencial de R$ 600,00 fixado pelo Decreto nº 11.150/2022. Insurgência do autor, sustentando, preliminarmente, a nulidade da sentença por inobservância da fase de repactuação compulsória (art. 104-B do CDC) e, no mérito, alegando que o critério matemático adotado ignora sua realidade fática e despesas essenciais. Razões de decidir – A Lei nº 14.181/21 visa o tratamento do superendividamento e a preservação do mínimo existencial do consumidor de boa-fé – O valor de R$ 600,00 estabelecido pelo Decreto nº 11.150/22 deve ser interpretado como mero referencial, e não como valor fixo absoluto, cabendo ao magistrado analisar as condições concretas de subsistência do núcleo familiar – Em observância ao princípio da hierarquia das normas, os empréstimos consignados devem ser incluídos na aferição do superendividamento, uma vez que o art. 54-A, § 2º, do CDC abrange quaisquer compromissos financeiros de consumo, prevalecendo sobre a limitação contida no decreto regulamentador – Procedimento que é composto por duas fases: a conciliatória (art. 104-A) e a judicial compulsória (art. 104-B) – Frustrada a conciliação e havendo pedido expresso do consumidor, é imperativa a instauração da segunda fase para revisão de contratos e elaboração de plano de pagamento – Extinção prematura do feito que configura cerceamento de defesa e violação ao rito legal. Sentença anulada, para determinar o retorno dos autos à origem e a instauração da segunda fase do procedimento de repactuação de dívidas, nos termos do art. 104-B do CDC. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1083495-76.2024.8.26.0100; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1022134-91.2024.8.26.047712 de maio de 2026
Apelação – Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais e obrigação de fazer – Bloqueio indevido de cadastro de revendedora de cosméticos por dívida inexistente. Sentença de parcial procedência. Razões de apelação da ré – Alegação de inocorrência de danos morais indenizáveis, por se tratar de mero aborrecimento de cunho contratual, sem inscrição do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito – Pedido subsidiário de minoração do quantum indenizatório. Razões de decidir – Inexistência de negativação pública comprovada documentalmente – Dano moral que, todavia, não decorre de ofensa pública ao crédito, mas da privação injusta da ferramenta de trabalho e fonte de subsistência da apelada – Consultora com status "Diamante" e quase doze anos de parceria – Falha sistêmica da ré em não reconhecer o pagamento escorreito de fatura, procedendo ao cancelamento indevido de novos pedidos essenciais para a atividade da revendedora – Quebra dos deveres anexos à boa-fé objetiva, conforme art. 422 do CC – Abalo à dignidade e à tranquilidade existencial que extrapola o mero dissabor cotidiano – Responsabilidade civil configurada, de acordo arts. 186 e 927 do CC – Dano moral devido – Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00, visando adequar o valor aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1022134-91.2024.8.26.0477; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1067173-81.2024.8.26.000212 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos morais – Cessão de Crédito – Plataforma "Serasa Limpa Nome". Sentença de improcedência, que reconheceu a regularidade da cessão de crédito e afastou a alegação de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), condenando a autora aos ônus sucumbenciais. Insurgência da parte autora que versa, em síntese, sobre a ausência de comprovação da exigibilidade do débito, a nulidade da cessão de crédito por falta de notificação (art. 290 do CC), o desrespeito à legislação de proteção de dados e a ocorrência de desvio produtivo e danos morais decorrentes da anotação na plataforma de renegociação. Razões de decidir – Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões – Descabimento – Recurso que, embora repita argumentos da inicial, ataca os fundamentos da sentença – Mérito – Relação jurídica de origem devidamente comprovada pelas instituições financeiras (Banco Santander e Credsystem) por meio de faturas de cartão de crédito e extratos de conta corrente que demonstram a utilização dos serviços pela autora e a evolução do débito – Alegação genérica de "desconhecimento" desmentida pelo acervo probatório – Cessão de crédito formalizada – Notificação da cessão (art. 290 do CC) que não é requisito de validade do negócio jurídico e sequer impede os atos conservatórios do direito do credor (art. 293 do CC), servindo apenas para proteger o devedor que paga ao credor primitivo – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Compartilhamento de dados entre cedente e cessionário que dispensa o consentimento expresso do titular, por encontrar amparo nas bases legais de "execução de contrato", "exercício regular de direitos", "legítimo interesse" e "proteção do crédito" (art. 7º, V, VI, IX e X, da LGPD) – Plataforma "Serasa Limpa Nome" que constitui ambiente privado de renegociação de dívidas, não configurando cadastro público de inadimplentes – Ausência de publicidade desabonadora – Ato ilícito não configurado – Danos morais inexistentes – Preexistência, ademais, de outras anotações restritivas legítimas em nome da autora (Súmula 385 do STJ). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1067173-81.2024.8.26.0002; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1068033-45.2025.8.26.010012 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais – Cessão de Crédito. Sentença de procedência. Insurgência da parte autora - Pedido de majoração dos danos morais e alteração do termo inicial dos juros. Razões recursais do réu – Alega validade da cessão de crédito – Regularidade da cobrança – Falta de necessidade de notificação da cessão e a aplicação da Súmula 385 do STJ. Razões de decidir – Preliminar de impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, alegada em contrarrazões do réu, afastada – Condição de hipossuficiência material suficientemente demonstrada nos autos – Mérito – Relação jurídica de origem e respectiva cessão de crédito devidamente formalizadas e registradas em cartório de títulos e documentos, identificando o número do contrato, a cedente, a cessionária e o devedor – Documento dotado de fé pública e presunção de veracidade – Notificação da cessão – A ausência de notificação prevista no art. 290 do Código Civil não interfere na existência ou validade da dívida, nem impede os atos conservatórios do direito do credor (art. 293 do CC), servindo apenas para proteger o devedor que paga ao credor primitivo – Danos morais – Inscrição em cadastro de inadimplentes que configura exercício regular de direito perante o inadimplemento de débito exigível – Inaplicabilidade da discussão sobre a Súmula 385 do STJ ante a licitude do apontamento objeto da lide – Recurso do autor prejudicado ante o reconhecimento da licitude da dívida. Sentença reformada. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSP; Apelação Cível 1068033-45.2025.8.26.0100; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1028440-86.2024.8.26.050612 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos morais – Fraude em contratação de empréstimo consignado – Descontos indevidos em benefício previdenciário de pensionista do INSS. Sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência do réu, suscitando preliminar de coisa julgada e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação ante a inexistência de danos morais ou, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório, alteração do termo inicial dos juros de mora e condenação da autora por litigância de má-fé. Preliminar de coisa julgada – Alegação de que a autora deveria ter cumulado o pedido indenizatório em ação anterior que declarou a nulidade do contrato – Inocorrência – Ausência de tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) – Pedido indenizatório que é autônomo e não foi apreciado no processo anterior – Inteligência dos artigos 337, §2º e 508 do CPC. PRELIMINAR AFASTADA. Razões de decidir – Relação de consumo – Responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479 do STJ) – Nulidade da contratação e irregularidade dos descontos já acobertadas pela coisa julgada em demanda anterior – Dano moral caracterizado – A subtração de verba alimentar de natureza previdenciária transcende o mero aborrecimento cotidiano – Quantum indenizatório, todavia, reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que melhor se adequa aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade desta Colenda Câmara – Juros de mora mantidos a partir da citação para evitar a reformatio in pejus, uma vez que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, deveriam fluir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) – Litigância de má-fé não configurada – Ônus sucumbenciais integralmente a cargo do réu, nos termos da Súmula 326 do STJ. Sentença reformada, apenas para reduzir o valor da indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1028440-86.2024.8.26.0506; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1046076-38.2024.8.26.022412 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação revisional de contrato bancário – Financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária – Discussão sobre a legalidade de tarifas bancárias e seguro prestamista. Sentença de parcial procedência, para reduzir à metade o valor da tarifa de cadastro e determinar a restituição do valor pago a maior em dobro. Insurgência da parte autora, pleiteando o reconhecimento da ilegalidade das tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e seguro prestamista, com a consequente restituição em dobro dos valores pagos. Razões de decidir – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ) – Tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem – A validade dessas cobranças está condicionada à prova da efetiva prestação do serviço, conforme tese firmada no Tema 958 do STJ – No caso concreto, a instituição financeira comprovou a inclusão do gravame junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) e apresentou laudo de vistoria com dados individualizados do veículo, o que legitima as cobranças – Seguro prestamista – Contratação realizada em instrumento apartado, com cláusula expressa de facultatividade e livre escolha de seguradora – Ausência de venda casada, em conformidade com o Tema 972 do STJ – Pedido de restituição em dobro prejudicado ante a legalidade dos encargos e, subsidiariamente, pela ausência de demonstração de má-fé da instituição financeira. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1046076-38.2024.8.26.0224; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1008434-96.2025.8.26.048212 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de indenização por danos materiais e morais – Transporte aéreo – Alteração unilateral de voo e negativa de reembolso. Sentença de parcial procedência, condenando a ré LATAM à restituição do equivalente a 95% do valor desembolsado pelas passagens de volta, em razão da abusividade da cláusula de não reembolso, e julgando improcedente a pretensão em face da corré Azul. Insurgência da autora, sustentando a responsabilidade solidária da corré Azul e pugnando pela condenação de ambas as rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11.683,88. Razões de decidir – Relação de consumo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Inexistência de responsabilidade solidária no caso concreto – Embora a corré Azul tenha alterado o voo de ida em prazo inferior ao estabelecido pela Resolução nº 400 da ANAC, a companhia procedeu ao estorno integral dos valores sob sua gestão, mitigando o prejuízo da consumidora – Prejuízo remanescente que decorreu exclusivamente da conduta da corré LATAM em contrato autônomo – Danos morais não configurados – O inadimplemento contratual e a frustração da expectativa de lazer, por si só, não caracterizam dano in re ipsa – Ausência de prova de violação aos direitos da personalidade, tratamento humilhante ou descaso severo – Transtorno que se limitou à esfera patrimonial, já recomposta pela condenação imposta na origem – Mero dissabor – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008434-96.2025.8.26.0482; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1008995-97.2025.8.26.003712 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de repactuação de dívidas – Superendividamento – Homologação de plano judicial compulsório de pagamento. Sentença de parcial procedência, para reconhecer a situação de superendividamento do autor e homologar o plano judicial de pagamento pelo prazo de 60 meses, limitando os descontos ao patamar de 35% de sua renda líquida, com a suspensão de juros remuneratórios e encargos moratórios, além de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Insurgência do corréu Banco do Brasil S.A., sustentando a ausência dos requisitos do superendividamento, a falta de prova do mínimo existencial, a prevalência do pacta sunt servanda, a inaplicabilidade da limitação de descontos com base no Tema 1085 do STJ, a ilegalidade da suspensão de encargos e a incorreção na distribuição da sucumbência. Razões de decidir – Incidência da Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) – Requisitos preenchidos – Consumidor pessoa natural e boa-fé constatada, uma vez que as dívidas decorreram de contingências da vida, não se vislumbrando conduta dolosa ou fraude – Mínimo existencial – O valor de R$ 600,00 previsto no Decreto nº 11.150/22 serve como mero referencial, não vinculando o magistrado, o qual deve analisar as condições do caso concreto – Hipótese em que as parcelas das dívidas consomem mais de 300% da remuneração líquida do autor, inviabilizando sua subsistência digna – Limitação de descontos em 35% mantida – Distinção em relação ao Tema 1085 do STJ, que trata de revisão genérica de mútuo, enquanto o caso em tela versa sobre rito especial de superendividamento – Suspensão de juros e encargos moratórios que encontra amparo legal no artigo 104-B, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor – Instituição financeira que participou regularmente do processo e da audiência de conciliação, deixando de apresentar impugnação matemática detalhada ou contraproposta viável, o que autoriza a homologação compulsória – Manutenção da verba honorária a cargo dos réus, ante o decaimento mínimo do autor, cujo pedido central de repactuação foi acolhido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008995-97.2025.8.26.0037; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1010862-62.2024.8.26.003712 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de repactuação de dívidas – Superendividamento – Lei nº 14.181/2021. Sentença de procedência, para reconhecer a situação de superendividamento da autora e homologar plano judicial compulsório de pagamento para o passivo declarado, com parcelas mensais distribuídas proporcionalmente entre os credores pelo prazo de 60 meses, além de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios. Insurgência da corré Nu Pagamentos S.A., suscitando preliminar de impugnação à justiça gratuita e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação, sob a alegação de ausência dos requisitos do superendividamento, má-fé da consumidora por gestão imprudente e inaplicabilidade da limitação de descontos com base no Tema 1085 do STJ. Preliminar de impugnação à justiça gratuita suscitada pela apelante – Condição de hipossuficiência da autora que já foi objeto de decisão em sede de Agravo de Instrumento anterior, com trânsito em julgado – Ausência de prova de alteração da fortuna da apelada ou fato novo capaz de revogar o benefício. PRELIMINAR REJEITADA. Razões de decidir – A Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) visa aperfeiçoar a disciplina do crédito e garantir a preservação do mínimo existencial da pessoa natural – Requisitos legais preenchidos: consumidora pessoa natural, boa-fé presumida e impossibilidade manifesta de adimplir a totalidade das dívidas sem comprometer a subsistência digna – O parâmetro de valor do mínimo existencial estabelecido pelo Decreto nº 11.150/22 não é absoluto, devendo o magistrado avaliar as condições do caso concreto (alimentação, moradia, saúde) – Hipótese em que a renda líquida da autora, após os descontos das dívidas, mostra-se insuficiente para cobrir gastos básicos comprovados com moradia e saúde – Mitigação do princípio do pacta sunt servanda frente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana – Inaplicabilidade do Tema 1085 do STJ ao caso, uma vez que o procedimento de superendividamento rege-se por rito especial de análise global do passivo, e não por revisão contratual genérica de mútuo. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010862-62.2024.8.26.0037; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1016021-88.2024.8.26.000312 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação de danos materiais e morais – Empréstimo consignado – Contratação digital por biometria facial. Sentença de parcial procedência, para declarar a inexistência do débito, determinar a restituição simples dos valores descontados e condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização danos morais. Insurgência do banco réu, suscitando preliminar de indícios de advocacia predatória e, no mérito, pugnando pela reforma do julgado ante a regularidade da contratação e efetivo proveito econômico pela autora; subsidiariamente, requer o afastamento ou redução dos danos morais e a condenação da recorrida por litigância de má-fé. Indícios de advocacia predatória – Providências administrativas, como expedição de ofício ao NUMOPEDE, já determinadas pelo juízo de origem. PRELIMINAR AFASTADA. Razões de decidir – Relação de consumo – Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do STJ – Inversão do ônus da prova que não desonera a análise do caso concreto – Instituição financeira que logrou comprovar a higidez da contratação por meio de instrumento digital acompanhado de relatório de assinaturas, token de validação, captura de biometria facial ("selfie") e geolocalização – Coordenadas geográficas que coincidem com o endereço residencial informado pela própria autora na petição inicial – Efetivo proveito econômico demonstrado pelo crédito dos valores na conta da consumidora – Aplicação da teoria do venire contra factum proprium – Aceitação e utilização do numerário por quase três anos sem qualquer questionamento administrativo ou judicial que constitui comportamento contraditório, violando a boa-fé objetiva, nos termos do art. 422 do Código Civil – Ausência de falha na prestação do serviço ou de ato ilícito – Pedido de condenação por litigância de má-fé rejeitado, por não se vislumbrar as hipóteses do art. 80 do CPC. Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com a inversão dos ônus de sucumbência. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1016021-88.2024.8.26.0003; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1016031-19.2025.8.26.048212 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, repetição de indébito e indenização por danos morais – Título de capitalização "CAP PIC" – Contratação eletrônica. Sentença de procedência, declarando a inexistência da relação jurídica, condenando o réu à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00. Insurgência do autor, pleiteando a majoração da indenização para R$ 10.000,00 e alteração do termo inicial dos juros moratórios. Insurgência do réu, sustentando a regularidade da contratação realizada em terminal de autoatendimento com uso de cartão e senha, além da inexistência de danos. Razões de decidir – Relação de consumo – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 297 do STJ – Inversão do ônus da prova que não desonera o consumidor da apresentação de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC) – Instituição financeira que logrou comprovar a regularidade da contratação do serviço de título de capitalização – Operação formalizada mediante o uso de cartão magnético e digitação de senha pessoal e intransferível em terminal de autoatendimento – Validade jurídica dos contratos eletrônicos e da manifestação de vontade por senha (art. 107 do Código Civil) – Ausência de prova de vício de consentimento, coação ou fraude – Descontos que configuram exercício regular de direito – Inexistência de ato ilícito apto a ensejar o dever de restituição ou reparação moral. Sentença reformada, para julgar a ação improcedente, com a inversão do ônus de sucumbência. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSP; Apelação Cível 1016031-19.2025.8.26.0482; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1006858-76.2023.8.26.011412 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Apelação cível – Obrigação de fazer - Ação de descumprimento contratual c/c imissão na posse – Acórdão que anulou a sentença por suposto cerceamento de defesa – Insurgência do embargante (autor). Razões de decidir: Omissão e contradição configuradas – Termo inicial do prazo para contestar em caso de litisconsórcio passivo – Inteligência do art. 231, § 1º, do Código de Processo Civil – Desnecessidade de publicação formal da juntada do último aviso de recebimento (AR) – Fluência automática do prazo a partir da juntada do comprovante – Precedentes do C. STJ deste E. Tribunal - Habilitação espontânea do espólio que supre a citação e gera ciência inequívoca – Revelia corretamente decretada em primeiro grau, diante da inércia do espólio – Prejuízo não demonstrado – Efeitos infringentes acolhidos para restabelecer a sentença de procedência – Majoração dos honorários em sede recursal. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006858-76.2023.8.26.0114; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1005669-28.2025.8.26.000612 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais – Multipropriedade – Sentença de parcial procedência que declarou a rescisão do negócio e a devolução integral das quantias pagas, mas afastou a reparação extrapatrimonial. Insurgência da parte autora – Pleiteia a condenação das rés ao pagamento de danos morais sob a tese de desvio produtivo e má-fé administrativa pela resistência no distrato – Questiona a distribuição dos ônus sucumbenciais e requer o arbitramento de honorários por equidade (Art. 85, § 8º do CPC) – Pede a confirmação das astreintes fixadas em sede de tutela de urgência. RAZÕES DE DECIDIR – Exercício regular do direito de arrependimento (art. 49 do CDC e art. 67-A da Lei nº 4.591/64) – Restituição integral devida – Danos morais – Não configuração – Conduta da parte requerida que caracteriza mero inadimplemento contratual – Ausência de negativação ou violação a direitos da personalidade – Teoria do Desvio Produtivo inaplicável ante a ausência de circunstâncias excepcionais ou perda de tempo útil desarrazoada – Astreintes – Verificação do descumprimento e apuração do valor acumulado que devem ocorrer em fase de cumprimento de sentença, conforme decidido em embargos de declaração – Sucumbência recíproca mantida (art. 86 do CPC) – Autora que decaiu integralmente do pedido indenizatório, cujo valor era superior à condenação material – Honorários advocatícios – Incidência da regra geral do art. 85, § 2º do CPC – Proveito econômico determinado e não irrisório – Inaplicabilidade da fixação por equidade (Tema 1.076 do STJ) – Honorários recursais não aplicáveis (art. 85, § 11 do CPC), diante da fixação na porcentagem máxima na origem. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005669-28.2025.8.26.0006; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1005778-82.2025.8.26.070412 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do Autor – Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa ante o indeferimento de prova pericial contábil – Mérito – Insistência na tese de ilegalidade da taxa de juros remuneratórios e erro de cálculo com base na "Calculadora do Cidadão – Alegação de abusividade do seguro prestamista por suposta venda casada - Pedido de repetição de indébito em dobro. Razões de decidir Preliminar – Rejeição – Prova documental suficiente para o deslinde da controvérsia – Inteligência do art. 370 do CPC – Mérito – - Relação de consumo – "Calculadora do Cidadão" que não constitui prova técnica idônea para afastar os cálculos do contrato, porquanto não contempla o Custo Efetivo Total (CET) e o sistema de capitalização pactuado – Taxa contratada (3,47% a.m. e 50,64% a.a.) que não se revela per se abusiva, ainda que alegadamente superior a uma vez e meia a média de mercado divulgada pelo BACEN (2,12% a.m.), dadas as peculiaridades do crédito financeiro inserido em nicho de risco – Precedentes do STJ (Súmula 382) – Capitalização mensal permitida (MP 2.170-36/01; Lei 10.931/04), expressamente pactuada com taxa anual superior ao duodécuplo da mensal - Súmula 541/STJ – Seguro Prestamista – Inocorrência de venda casada – Tema nº 972/STJ – Contratação por meio de instrumento apartado validado por biometria facial e geolocalização, havendo cláusula expressa no contrato principal que faculta a escolha de seguradora diversa – Restituição em dobro prejudicada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005778-82.2025.8.26.0704; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1045180-45.2025.8.26.000212 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de cobrança – Despesas de remoção e estadia de veículo em pátio particular – Apreensão administrativa por infração de trânsito – Sentença de procedência, que reconheceu a responsabilidade do credor fiduciário pelo saldo remanescente das despesas não cobertas pelo produto do leilão. Insurgência da parte requerida – Sustenta sua ilegitimidade passiva com amparo no Tema 1153 do STF e no IRDR nº 1.0024.14.014689-5/003 do TJMG – Aduz que a responsabilidade pelos encargos deve recair exclusivamente sobre o devedor fiduciante, por ser este o condutor infrator – Questiona a validade da notificação por edital – Pleiteia a limitação da cobrança ao prazo de 60 dias – Requer a reforma integral do julgado. RAZÕES DE DECIDIR – Responsabilidade do credor fiduciário – Titular do domínio resolúvel que responde pelos encargos de guarda e conservação do bem, independentemente de ter dado causa à apreensão, ressalvado o direito de regresso – Obrigação propter rem – Entendimento consolidado pelo C. STJ e por esta C. 12ª Câmara – Inaplicabilidade do Tema 1153 do STF – Precedente da Suprema Corte que versa sobre matéria estritamente tributária (IPVA), não alcançando a cobrança de valores por serviço de custódia e preservação de patrimônio – IRDR do TJMG que não possui caráter vinculante sobre este Tribunal – Suficiência do acervo probatório – Edital de Notificação de Leilão expedido pelo DETRAN/SP que atesta expressamente o depósito do veículo nas dependências da autora – Validade da notificação oficial para fins de constituição em mora – Cobrança que respeitou o limite legal de 180 dias de estadia, conforme inteligência dos arts. 271, § 10 e 328, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro – Memória de cálculo que realizou o abatimento correto do valor arrecadado no leilão – Procedência da demanda que se mantém – Majoração da verba honorária em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1045180-45.2025.8.26.0002; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2347969-30.2025.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Representação do espólio pelo administrador provisório. Decisão que indeferiu o pedido de exclusão da agravante da representação do espólio do executado falecido, sob o fundamento de que a renúncia ao encargo deve ser formulada em processo próprio de inventário. Insurgência da agravante, sustentando que a sua manutenção como representante viola o devido processo legal e o artigo 75, inciso VII, do CPC, afirmando não ter interesse em assumir a inventariança e pleiteando a nomeação imediata de administrador judicial dativo. Razões de decidir – A transmissão da herança ocorre no momento da abertura da sucessão, não podendo o patrimônio permanecer sem representação até a formalização da partilha – A figura do administrador provisório visa garantir a representação ativa e passiva do espólio no intervalo entre o óbito e o compromisso do inventariante – Inteligência dos artigos 613 e 614 do CPC – Ordem de preferência legal estabelecida pelo artigo 1.797, inciso I, do Código Civil, incumbindo ao cônjuge ou companheiro a administração da herança – A designação da agravante não é arbitrária, mas decorre de estrita observância à norma legal, dada a sua condição de companheira ao tempo do óbito – Inviabilidade de recusa da função de forma simples e incidental nos autos da execução – Necessidade de abertura de inventário ou decisão do juízo sucessório para destituição do encargo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2347969-30.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2033192-79.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO INTERNO - Decisão que analisa a regularidade da representação das partes e que rejeita o pedido de decretação de revelia - Recurso de agravo de instrumento não conhecido - Matéria não elencada no rol previsto no artigo 1015 do Código de Processo Civil - Situação de urgência ou de eventual cerceamento de defesa não verificada - Ausência de novas razões a ensejar a reforma da decisão - Decisum mantido na íntegra. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2033192-79.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2399717-04.2025.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% dos rendimentos líquidos do executado. RECURSO DO EXEQUENTE - Alegação de possibilidade de mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, diante do esgotamento de diligências e do expressivo patamar remuneratório do devedor. JULGAMENTO - Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC que não possui caráter absoluto - Orientação do STJ no sentido de que a constrição de percentual de salário para pagamento de dívida não alimentar é possível, desde que resguardado o mínimo existencial - Caso concreto em que o coexecutado ocupa cargo de chefe de gabinete, com remuneração líquida de aproximadamente R$ 9.740,43, e em que diversas medidas executivas restaram frustradas (SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD) - Viabilidade da constrição parcial para conferir efetividade à execução, sem prejuízo à dignidade do devedor - Percentual de 10% que se revela mais adequado ao caso, ponderando-se os interesses em conflito. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2399717-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002099-24.2024.8.26.015012 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais – Empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência, para declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato e condenar o banco à restituição simples dos valores descontados. Insurgência de ambas as partes. O banco-réu aponta, preliminarmente, ocorrência de prescrição trienal e falta de interesse de agir; no mérito, pugna pela improcedência da ação, alegando a validade do negócio e a aceitação tácita pela autora. A autora-apelante, por sua vez, requer a reforma do julgado para que a restituição ocorra em dobro e para que o banco seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais. Preliminares suscitadas pelo banco-réu – Prescrição trienal – Inocorrência – Pretensão de natureza pessoal que se submete ao prazo decenal (art. 205 do CC) – Obrigação de trato sucessivo, cujo termo inicial se renova a cada desconto indevido – Falta de interesse de agir – Rejeição – Desnecessidade de esgotamento da via administrativa ou prévia reclamação perante a instituição financeira – Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88). PRELIMINARES AFASTADAS. Razões de decidir – Relação de consumo – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do STJ – Instituição financeira que comprovou, de forma robusta, a regularidade da operação mediante transferência bancária (TED) para a conta em que a autora recebe seu benefício previdenciário – Efetivo proveito econômico demonstrado – Inércia da consumidora por quase uma década sem qualquer questionamento administrativo ou tentativa de devolução dos valores – Comportamento que revela aceitação tácita e fruição consciente do crédito – Aplicação da teoria do venire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório – Desnecessidade de perícia grafotécnica diante da prova documental do proveito econômico e da aceitação prolongada dos descontos – Regularidade da contratação evidenciada, o que afasta o dever de indenizar ou a repetição do indébito. Sentença reformada, para julgar os pedidos iniciais improcedentes, com a inversão do ônus da sucumbência. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSP; Apelação Cível 1002099-24.2024.8.26.0150; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1036805-32.2024.8.26.050612 de maio de 2026
Ação de conhecimento com pedidos de (i) declaração de inexistência de obrigação, (ii) restituição dos valores cobrados indevidamente e (iii) indenização por danos morais. Sentença de Improcedência. Apelação – Insurgência do autor pautada na ausência de prova documental de adesão expressa a pacote de serviços bancários – Pretensão de reforma da sentença para determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, cumulada com indenização por danos morais arbitrada em R$ 20.000,00. Razões de decidir – Relação de consumo – Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça – Responsabilidade objetiva do fornecedor – Art. 6º, VIII, do CDC – Ônus de provar a regularidade da contratação que recai inteiramente sobre a instituição financeira – Telas sistêmicas produzidas unilateralmente pelo banco, sem assinatura do consumidor e com evidente contradição cronológica – Prova inidônea – Inaplicabilidade da supressio – O mero decurso do tempo não supre a ausência de vontade expressa, especialmente diante de consumidor idoso e vulnerável – Inexistência de comportamento concludente apto a gerar expectativa legítima no fornecedor – Proteção à conta corrente em que o autor recebe benefício previdenciário – Restituição em dobro – Aplicação da tese fixada pelo C. STJ no EAREsp 676.608/RS – Descontos indevidos que configuram conduta contrária à boa-fé objetiva – Dano moral configurado – Cobrança mensal incidente sobre proventos de aposentadoria – Lesão que ultrapassa o mero dissabor e atinge a dignidade da pessoa humana – Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, em observância aos parâmetros desta Câmara e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sucumbência integral do réu – Incidência da Súmula 326 do C. STJ – Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Sentença reformada. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1036805-32.2024.8.26.0506; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1037463-64.2021.8.26.060212 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de conhecimento com pedidos de (i) declaração de inexistência de débito, (ii) restituição de valores e (iii) indenização por danos morais – Empréstimo consignado – Fraude bancária – Falsidade de assinatura comprovada por perícia grafotécnica. Sentença de parcial procedência, para declarar a nulidade dos contratos de empréstimo, condenar o banco réu à restituição em dobro do indébito e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência do banco réu, pleiteando a devolução simples dos valores, a autorização para compensação de valores creditados na conta do autor, o afastamento ou redução da indenização por danos morais, a alteração do termo inicial dos juros moratórios e o afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais. Recurso adesivo do autor, pugnando pela majoração do quantum indenizatório para R$ 15.000,00. Razões de decidir – Fraude incontroversa ante a prova pericial que atestou a falsidade das assinaturas nos contratos – Responsabilidade objetiva da instituição financeira (Art. 14 do CDC e Súmula 297 do STJ) – Repetição do indébito que deve se dar de forma dobrada, uma vez que a cobrança indevida sobre verba alimentar de idoso, baseada em fraude, configura conduta contrária à boa-fé objetiva – Inadmissibilidade da compensação de valores, pois o banco não provou que o crédito foi efetivamente revertido em proveito do consumidor – Danos morais configurados in re ipsa – Manutenção da indenização em R$ 5.000,00, valor que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e aos precedentes desta Câmara – Juros de mora que devem fluir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual decorrente de inexistência de relação jurídica – Custas processuais devidas pelo vencido em razão do princípio da sucumbência, sendo irrelevante a gratuidade judiciária da parte vencedora para fins de isenção do réu. Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1037463-64.2021.8.26.0602; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1004530-21.2024.8.26.002412 de maio de 2026
APELAÇÃO – Ação de conhecimento com pedidos de (i) declaração de inexistência de débito e (ii) indenização por danos materiais e morais – Empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência, para declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato nº 0078453761520190522, condenar o banco à restituição de valores e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência do réu, pugnando pela improcedência da ação sob o argumento de que comprovou a validade da contratação eletrônica e o efetivo proveito econômico pela requerente. Insurgência da autora, pleiteando a majoração dos danos morais para R$ 15.000,00 e fixação de honorários por equidade. Razões de decidir – Relação de consumo (Súmula 297 do STJ) – Instituição financeira que logrou comprovar a regularidade da operação por meio de extrato que evidencia o crédito do valor líquido na conta-corrente da autora – Efetivo proveito econômico demonstrado pela utilização do saldo para compensação de cheques e pagamentos contemporâneos à liberação do mútuo – Operação encerrada por refinanciamento em 2021, implicando anuência com o débito anterior – Inércia da consumidora por mais de cinco anos sem qualquer tipo de questionamento administrativo – Aplicação da teoria do venire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório. Sentença reformada, para julgar os pedidos improcedentes, com a inversão do ônus da sucumbência. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSP; Apelação Cível 1004530-21.2024.8.26.0024; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão1017815-13.2025.8.26.000312 de maio de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de indenização por perdas e danos materiais – Sentença de procedência que reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela alienação indevida de veículo após a extinção de anterior ação de busca e apreensão por abandono da causa – Condenação ao ressarcimento do valor de mercado do bem (Tabela FIPE) vigente à época da apreensão. Insurgência do banco réu – Razões recursais inteiramente dissociadas do objeto da demanda e dos fundamentos determinantes da decisão recorrida – Apelo que versa sobre inexistência de danos morais, repetição de indébito em dobro e rito de prestação de contas – Temas estranhos à lide e à condenação material efetivamente proferida – Alegação de que o débito era legítimo e discussão sobre cláusulas contratuais alheias ao comando decisório de primeiro grau. RAZÕES DE DECIDIR – Ofensa manifesta ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, incisos II e III, do CPC) – Necessidade de confronto direto e específico com os fundamentos da sentença – Verificada a total dissociação entre a motivação do julgado (responsabilidade material por perda de bem móvel) e as razões do apelo (danos morais, repetição de indébito e prestação de contas), configura-se a inépcia da peça recursal – Inconformismo que não ataca os pilares que sustentam a condenação e impede a delimitação da matéria devolvida a este Tribunal – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal – Majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC). Sentença mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1017815-13.2025.8.26.0003; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2003150-47.2026.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedidos de pesquisas de bens via sistemas CCS-Bacen, DOI e DITR - Inconformismo do exequente - Acolhimento parcial - CCS-Bacen que se revela ferramenta legítima para a busca de ativos e endereços após o esgotamento das diligências básicas - Precedentes do STJ e desta Corte - Pesquisas de natureza fiscal (DOI e DITR), por outro lado, que possuem caráter intrusivo e não se prestam à localização direta de bens penhoráveis no atual estágio processual. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003150-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2376518-50.2025.8.26.000012 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento de pesquisa via sistema DOI. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE - Alegação de omissão e contradição - Sustenta o esgotamento dos meios ordinários e a necessidade da medida para localizar escrituras não registradas. JULGAMENTO - Inocorrência de vícios no julgado - O acórdão enfrentou fundamentadamente a questão, consignando que a pesquisa DOI possui caráter histórico e é redundante frente a sistemas mais eficazes e acessíveis à própria parte - Pretensão de rediscussão do mérito e reforma do julgado - Via inadequada - Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais (Art. 1.025 do CPC). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2376518-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2088098-19.2026.8.26.000012 de maio de 2026
Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que rejeitou a impugnação à penhora e manteve a constrição incidente sobre imóvel rural, ao fundamento de não comprovação de que o bem é trabalhado pela família para o seu sustento. Executada-agravante que sustenta: (i) preenchimento dos requisitos constitucionais e processuais para o reconhecimento da proteção da impenhorabilidade, (ii) existência de presunção juris tantum de exploração familiar do imóvel, com a consequente transferência ao credor do ônus de provar fato extintivo, e (iii) ocorrência de cerceamento de defesa ante a não determinação de dilação probatória, notadamente a expedição de mandado de constatação – Pleito de levantamento da penhora ou, subsidiariamente, anulação da decisão para produção de provas. Razões de decidir – Requisito dimensional da pequena propriedade rural caracterizado: área do imóvel (6,6 hectares) inferior ao limite de quatro módulos fiscais no município de Caconde/SP (88 hectares, considerando o módulo fiscal de 22 hectares) – Ônus da prova da exploração familiar que é exclusividade do executado, nos rígidos termos do Tema 1.234 do Superior Tribunal de Justiça - Acerto da decisão de origem ao atribuir o encargo probatório à devedora, afastando a tese de presunção juris tantum – Inexistência de cerceamento de defesa, cabendo à parte o dever processual de instruir sua impugnação com prova documental idônea – Apresentação de fotografias genéricas, desacompanhadas de notas fiscais de produtor, declarações de rendimentos ou registros sanitários vinculados ao estabelecimento rural constrito – Existência de robustos indícios em sentido contrário, tais como a residência da devedora em condomínio de alto padrão e a destinação de crédito pecuniário para exploração de atividade pecuária em propriedade rural diversa ("Sítio Santo Antonio") – Manutenção da penhora - Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088098-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2395687-23.2025.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa via sistema INFOJUD, nas modalidades DOI, DECRED, DIMOB, DIMOF e ITR - Insurgência da parte exequente - Manutenção da decisão agravada - Inadequação das diligências para a efetivação da execução - Sigilo bancário e fiscal - Medida excepcionalíssima não configurada - Precedentes desta Corte. Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2395687-23.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
- TJSP · Acórdão2395987-82.2025.8.26.000012 de maio de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou impugnação à penhora de ativos financeiros - Pretensão à reforma sob alegação de impenhorabilidade de proventos de aposentadoria (art. 833, IV, do CPC) - Descabimento - Caso concreto em que se verificou a desnaturação da natureza alimentar do numerário - Executado que habitualmente transfere a totalidade de seus ganhos previdenciários para conta de empresa de titularidade de sua filha - Conduta que evidencia a ausência de destinação dos valores para o consumo imediato e essencial do devedor – Confissão, ademais, de recebimento de suporte financeiro contínuo de familiares para o sustento básico - Proteção legal que não deve amparar manobras de blindagem patrimonial ou gestão financeira por terceiros em prejuízo do credor - Mitigação da impenhorabilidade admitida pela jurisprudência do C. STJ quando não demonstrado o risco ao mínimo existencial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, cessados os efeitos da decisão concessiva de efeito suspensivo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2395987-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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