Acórdão 2087545-69.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Obrigação de Fazer – Astreintes – Impugnação rejeitada – Insurgência da executada. Razões de decidir: Pretensão de exclusão ou redução da multa cominatória – Inadmissibilidade – Astreintes fixadas em consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Medida destinada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional – Comprovada desídia da agravante quanto ao cumprimento tempestivo da obrigação – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087545-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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