Acórdão · TJSP

Acórdão 1068033-45.2025.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais – Cessão de Crédito. Sentença de procedência. Insurgência da parte autora - Pedido de majoração dos danos morais e alteração do termo inicial dos juros. Razões recursais do réu – Alega validade da cessão de crédito – Regularidade da cobrança – Falta de necessidade de notificação da cessão e a aplicação da Súmula 385 do STJ. Razões de decidir – Preliminar de impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, alegada em contrarrazões do réu, afastada – Condição de hipossuficiência material suficientemente demonstrada nos autos – Mérito – Relação jurídica de origem e respectiva cessão de crédito devidamente formalizadas e registradas em cartório de títulos e documentos, identificando o número do contrato, a cedente, a cessionária e o devedor – Documento dotado de fé pública e presunção de veracidade – Notificação da cessão – A ausência de notificação prevista no art. 290 do Código Civil não interfere na existência ou validade da dívida, nem impede os atos conservatórios do direito do credor (art. 293 do CC), servindo apenas para proteger o devedor que paga ao credor primitivo – Danos morais – Inscrição em cadastro de inadimplentes que configura exercício regular de direito perante o inadimplemento de débito exigível – Inaplicabilidade da discussão sobre a Súmula 385 do STJ ante a licitude do apontamento objeto da lide – Recurso do autor prejudicado ante o reconhecimento da licitude da dívida. Sentença reformada. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.  (TJSP;  Apelação Cível 1068033-45.2025.8.26.0100; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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