Acórdão · TJSP

Acórdão 1002099-24.2024.8.26.0150

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais – Empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência, para declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato e condenar o banco à restituição simples dos valores descontados. Insurgência de ambas as partes. O banco-réu aponta, preliminarmente, ocorrência de prescrição trienal e falta de interesse de agir; no mérito, pugna pela improcedência da ação, alegando a validade do negócio e a aceitação tácita pela autora. A autora-apelante, por sua vez, requer a reforma do julgado para que a restituição ocorra em dobro e para que o banco seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais. Preliminares suscitadas pelo banco-réu – Prescrição trienal – Inocorrência – Pretensão de natureza pessoal que se submete ao prazo decenal (art. 205 do CC) – Obrigação de trato sucessivo, cujo termo inicial se renova a cada desconto indevido – Falta de interesse de agir – Rejeição – Desnecessidade de esgotamento da via administrativa ou prévia reclamação perante a instituição financeira – Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88). PRELIMINARES AFASTADAS. Razões de decidir – Relação de consumo – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do STJ – Instituição financeira que comprovou, de forma robusta, a regularidade da operação mediante transferência bancária (TED) para a conta em que a autora recebe seu benefício previdenciário – Efetivo proveito econômico demonstrado – Inércia da consumidora por quase uma década sem qualquer questionamento administrativo ou tentativa de devolução dos valores – Comportamento que revela aceitação tácita e fruição consciente do crédito – Aplicação da teoria do venire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório – Desnecessidade de perícia grafotécnica diante da prova documental do proveito econômico e da aceitação prolongada dos descontos – Regularidade da contratação evidenciada, o que afasta o dever de indenizar ou a repetição do indébito. Sentença reformada, para julgar os pedidos iniciais improcedentes, com a inversão do ônus da sucumbência. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002099-24.2024.8.26.0150; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.