Acórdão 2086184-17.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. Decisão saneadora que afastou as preliminares de prescrição e de incompetência territorial. RECURSO DA RÉ - Pretensão à reforma do decisum para o reconhecimento da prescrição trienal e o acolhimento da exceção de incompetência. JULGAMENTO - Matéria relativa à prescrição que não consta do rol taxativo do art. 1.015, do Código de Processo Civil - Ausência de urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido a justificar a mitigação da taxatividade (Tema 988, STJ) - Recurso não conhecido neste ponto - Incompetência territorial - Incidência da regra de competência especial prevista no art. 53, IV, "a", do CPC - Ação de reparação de dano material - Competência do foro do lugar do ato ou fato - Prejuízo material suportado na sede da autora - Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086184-17.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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