Acórdão · TJSP

Acórdão 1045180-45.2025.8.26.0002

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Ação de cobrança – Despesas de remoção e estadia de veículo em pátio particular – Apreensão administrativa por infração de trânsito – Sentença de procedência, que reconheceu a responsabilidade do credor fiduciário pelo saldo remanescente das despesas não cobertas pelo produto do leilão. Insurgência da parte requerida – Sustenta sua ilegitimidade passiva com amparo no Tema 1153 do STF e no IRDR nº 1.0024.14.014689-5/003 do TJMG – Aduz que a responsabilidade pelos encargos deve recair exclusivamente sobre o devedor fiduciante, por ser este o condutor infrator – Questiona a validade da notificação por edital – Pleiteia a limitação da cobrança ao prazo de 60 dias – Requer a reforma integral do julgado. RAZÕES DE DECIDIR – Responsabilidade do credor fiduciário – Titular do domínio resolúvel que responde pelos encargos de guarda e conservação do bem, independentemente de ter dado causa à apreensão, ressalvado o direito de regresso – Obrigação propter rem – Entendimento consolidado pelo C. STJ e por esta C. 12ª Câmara – Inaplicabilidade do Tema 1153 do STF – Precedente da Suprema Corte que versa sobre matéria estritamente tributária (IPVA), não alcançando a cobrança de valores por serviço de custódia e preservação de patrimônio – IRDR do TJMG que não possui caráter vinculante sobre este Tribunal – Suficiência do acervo probatório – Edital de Notificação de Leilão expedido pelo DETRAN/SP que atesta expressamente o depósito do veículo nas dependências da autora – Validade da notificação oficial para fins de constituição em mora – Cobrança que respeitou o limite legal de 180 dias de estadia, conforme inteligência dos arts. 271, § 10 e 328, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro – Memória de cálculo que realizou o abatimento correto do valor arrecadado no leilão – Procedência da demanda que se mantém – Majoração da verba honorária em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1045180-45.2025.8.26.0002; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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