Acórdão 2090709-42.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória modificadora de cronograma de pagamento de operação de crédito rural - Decisão que indeferiu o parcelamento das custas processuais iniciais - Recurso do autor - Gratuidade da justiça indeferida por decisão anterior não impugnada - Preclusão operada - Pleito de parcelamento com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC - Inadmissibilidade - Dispositivo legal que autoriza o parcelamento de despesas processuais, o que não abrange as custas de natureza tributária devidas ao Estado no ato da propositura da ação - Precedentes - Falta de demonstração, ademais, de impossibilidade financeira imediata para o recolhimento integral - Manutenção da decisão - Determinação de recolhimento do preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090709-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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