Acórdão · TJSP

Acórdão 2088098-19.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que rejeitou a impugnação à penhora e manteve a constrição incidente sobre imóvel rural, ao fundamento de não comprovação de que o bem é trabalhado pela família para o seu sustento. Executada-agravante que sustenta: (i) preenchimento dos requisitos constitucionais e processuais para o reconhecimento da proteção da impenhorabilidade, (ii) existência de presunção juris tantum de exploração familiar do imóvel, com a consequente transferência ao credor do ônus de provar fato extintivo, e (iii) ocorrência de cerceamento de defesa ante a não determinação de dilação probatória, notadamente a expedição de mandado de constatação – Pleito de levantamento da penhora ou, subsidiariamente, anulação da decisão para produção de provas. Razões de decidir – Requisito dimensional da pequena propriedade rural caracterizado: área do imóvel (6,6 hectares) inferior ao limite de quatro módulos fiscais no município de Caconde/SP (88 hectares, considerando o módulo fiscal de 22 hectares) – Ônus da prova da exploração familiar que é exclusividade do executado, nos rígidos termos do Tema 1.234 do Superior Tribunal de Justiça - Acerto da decisão de origem ao atribuir o encargo probatório à devedora, afastando a tese de presunção juris tantum – Inexistência de cerceamento de defesa, cabendo à parte o dever processual de instruir sua impugnação com prova documental idônea – Apresentação de fotografias genéricas, desacompanhadas de notas fiscais de produtor, declarações de rendimentos ou registros sanitários vinculados ao estabelecimento rural constrito – Existência de robustos indícios em sentido contrário, tais como a residência da devedora em condomínio de alto padrão e a destinação de crédito pecuniário para exploração de atividade pecuária em propriedade rural diversa ("Sítio Santo Antonio") – Manutenção da penhora - Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2088098-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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