Acórdão 2046757-13.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Honorários advocatícios sucumbenciais – impugnação rejeitada – Alegação de excesso de execução. Razões de decidir: Impugnação ao arbitramento - Inadmissibilidade – Título executivo judicial transitado em julgado que fixou honorários de forma individualizada e autônoma em favor de cada réu vencedor – Pretensão de rateio proporcional inviável – Observância da coisa julgada (arts. 502 e 503 do CPC) – Pluralidade de vencedores com patronos distintos e condenações em capítulos autônomos da sentença – Inexistência de excesso de execução – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046757-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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