Acórdão 2088812-76.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para afastar a incidência de juros de mora sobre as astreintes, mantendo a exigibilidade da multa por descumprimento contínuo da ordem judicial, e determinou a exclusão definitiva do nome da exequente dos cadastros de restrição ao crédito no prazo de cinco dias úteis, sob pena de nova multa diária. Banco-agravante que sustenta: (i) ausência de intimação pessoal específica para a cobrança da multa, invocando a necessidade de observância à Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça; (ii) integral cumprimento da determinação judicial mediante cancelamento sistêmico e interno do contrato; (iii) que a multa fixada ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, configurando excesso de execução e fomento ao enriquecimento sem causa. Razões de decidir – Descumprimento da obrigação de fazer devidamente caracterizado – Comprovação de que a restrição creditícia em nome da exequente perdurou por longo período, mantendo-se ativa mesmo muito após a declaração judicial de inexigibilidade da dívida – Validade da intimação da instituição financeira via carta com aviso de recebimento entregue em sua sede, suprindo a finalidade do ato - Ciência inequívoca do banco recorrente quanto à obrigação de fazer e à cominação pecuniária, evidenciada pela sua ativa participação em todo o iter processual, pelas reiteradas insurgências da parte exequente e pela interposição de agravo de instrumento anterior contra a própria tutela de urgência - Multa cominatória plenamente exigível, cujo caráter coercitivo autoriza sua manutenção – Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2088812-76.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.