Acórdão 1003066-60.2025.8.26.0077
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais – Descontos em benefício previdenciário – Empréstimo consignado. Sentença de procedência fundada nos efeitos da revelia. Apelação do réu – Sustenta a relatividade dos efeitos da revelia ante a prova documental carreada aos autos – Defende a validade dos negócios jurídicos e a regularidade da contratação, perfectibilizada por meios eletrônicos seguros – Destaca a comprovação das transferências dos valores dos mútuos via TED para a conta da autora, rechaçando a tese de "amostra grátis" aventada em contrarrazões – Afirma a inexistência de danos morais e pugna pela total improcedência da demanda. Razões de decidir – Relatividade dos efeitos da revelia, com base no art. 345, IV, do CPC – A presunção de veracidade cede ante a prova documental robusta que contradiz frontalmente a tese autoral – Instituição financeira que logrou êxito em comprovar a regularidade das contratações e a ciência inequívoca da consumidora – Inversão do ônus da prova que não desonera a parte autora de demonstrar uma mínima verossimilhança em suas alegações – Prova documental consistente em Cédulas de Crédito Bancário digitais, com captura de biometria facial (selfie) e cópia de documentos de identidade – Disponibilização do numerário incontroversa, comprovada mediante transferências bancárias para a exata conta de titularidade da autora – Fruição do proveito econômico sem qualquer tentativa de devolução do principal, o que desautoriza a tese de fraude, desconhecimento ou "amostra grátis" – Comportamento contraditório e incompatível com a boa-fé objetiva – Vedação ao venire contra factum proprium – Inexistência de ato ilícito ensejador de reparação moral ou material – Exercício regular de direito do credor evidenciado – Ação julgada improcedente – Inversão do ônus sucumbenciais. Sentença reformada. RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003066-60.2025.8.26.0077; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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