Acórdão 1000720-14.2018.8.26.0488
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Heloísa Mimessi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE FATAL POR ELETROPLESSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. Ação indenizatória proposta em face de concessionária de energia elétrica, visando à reparação dos danos morais e materiais advindos da morte do filho/irmão dos autores, que foi atingido por fio de alta tensão enquanto trafegava de moto em área rural. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais formulado pelos genitores da vítima; e improcedente o pedido de indenização formulado pelo irmão da vítima. Insurgência da concessionária-ré. Descabimento. RESPONSABILIDADE. Queda de árvore de eucalipto que rompeu a fiação elétrica e gerou a morte da vítima, que trafegava em estrada rural. Dinâmica do acidente devidamente demonstrada, a partir da prova pericial e testemunhal. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público que administra a rede elétrica. Inteligência do artigo 37, § 6º, da CF. Dever da concessionária de promover a fiscalização e manutenção das áreas em que instalada a rede elétrica. Elementos probatórios que permitem concluir que não houve a devida diligência no cumprimento do dever de fiscalização. Verificação do nexo de causalidade entre o dano e a falha na prestação do serviço, ensejando, assim, o dever de reparação por parte da concessionária. Precedentes. DANO MORAL. Dano moral puro e irretorquível. Falecimento do filho dos autores. Valor adequadamente fixado na r. sentença. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000720-14.2018.8.26.0488; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Queluz - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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