Relator(a)

Heloísa Mimessi

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1000216-88.2021.8.26.010411 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JÚLIO DE MESQUITA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, para reconhecer seu direito ao recálculo das horas extras e à percepção do adicional noturno. Insurgência do Município réu. Cabimento em parte. PRELIMINAR. Pretensão do Município ao reconhecimento de que o autor carece de interesse de agir, ante a ausência de requerimento administrativo. Impossibilidade. Observância do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Art. 5º, XXXV da CF e art. 3º do CPC. INTERESSE RECURSAL. Insurgências relativas à subdivisão de vencimentos e horas extras; à prescrição quinquenal; à impossibilidade de incorporação das verbas e aos consectários legais que não devem ser conhecidas. Sentença recorrida que se coaduna com as teses da ré, inexistindo interesse recursal no ponto. MÉRITO. HORAS EXTRAS. Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Utilização do divisor de 240 que não é adequada. Necessária adoção do divisor de 200. Diferenças devidas. Precedentes. ADICIONAL NOTURNO. Comprovação do labor noturno. Omissão da legislação municipal que não inviabiliza a concessão da verba, que possui respaldo constitucional. Verba devida, mas não no percentual fixado (75%). Redimensionamento do percentual devido, em respeito à proporcionalidade e razoabilidade. Estatuto do Servidor Municipal que prevê adicional para hora extraordinária noturna. Interpretação conjugada da norma local e dos arts. 7º, IX, e 39, § 3º, da CF, que fundamentam o direito ao adicional e ao percentual de 25%. Precedentes. Recurso e remessa necessária parcialmente providos no ponto. SUCUMBÊNCIA. Sucumbência recíproca e distribuição na proporção de 50% para cada parte que está em consonância com o entendimento do C. STJ. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente providos, com observação.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1000216-88.2021.8.26.0104; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Cafelândia - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000720-14.2018.8.26.048807 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE FATAL POR ELETROPLESSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. Ação indenizatória proposta em face de concessionária de energia elétrica, visando à reparação dos danos morais e materiais advindos da morte do filho/irmão dos autores, que foi atingido por fio de alta tensão enquanto trafegava de moto em área rural. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais formulado pelos genitores da vítima; e improcedente o pedido de indenização formulado pelo irmão da vítima. Insurgência da concessionária-ré. Descabimento. RESPONSABILIDADE. Queda de árvore de eucalipto que rompeu a fiação elétrica e gerou a morte da vítima, que trafegava em estrada rural. Dinâmica do acidente devidamente demonstrada, a partir da prova pericial e testemunhal. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público que administra a rede elétrica. Inteligência do artigo 37, § 6º, da CF. Dever da concessionária de promover a fiscalização e manutenção das áreas em que instalada a rede elétrica. Elementos probatórios que permitem concluir que não houve a devida diligência no cumprimento do dever de fiscalização. Verificação do nexo de causalidade entre o dano e a falha na prestação do serviço, ensejando, assim, o dever de reparação por parte da concessionária. Precedentes. DANO MORAL. Dano moral puro e irretorquível. Falecimento do filho dos autores. Valor adequadamente fixado na r. sentença. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000720-14.2018.8.26.0488; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Queluz - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1032741-87.2018.8.26.005310 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO. Estado de São Paulo que, sob a alegação de irregularidades em prestação de contas, pleiteia a devolução de valores relativos a convênio firmado com a ré para a prestação de assistência a presos do Centro de Ressocialização do Município de Piracicaba. Sentença de procedência. Pretensão da ré à reforma, limitando-se a insurgência recursal à aventada ocorrência da prescrição. Descabimento. Ações em que se pleiteia o ressarcimento por ilícito civil que estão sujeitas à prescrição. Temas 987 e 666 do STF. Aplicação à pretensão da Fazenda Pública, por isonomia, do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Lustro prescricional que, in casu, apenas passou a fluir a partir do encerramento da fase administrativa de apuração das contas, quando o titular da pretensão teve ciência inequívoca da lesão e de toda a sua extensão. Teoria da actio nata. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1032741-87.2018.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0420957-81.1989.8.26.005310 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO A MAIOR. PRECLUSÃO. Sentença que extinguiu o processo, ante a quitação do montante de condenação, deixando de decidir sobre o alegado depósito a maior feito pela FESP. Insurgência do ente estadual. Descabimento. Matéria já decidida no processo. Executada que, regularmente intimada, quedou-se inerte diante do acórdão que reconheceu que a pretensão ao recebimento das diferenças advindas do depósito a maior não poderia ser analisada nestes autos. Pleito alcançado pela preclusão consumativa. Impossibilidade de reapreciação das questões já decididas, ainda que relativas a matérias de ordem pública. Princípio da inalterabilidade da decisão judicial consagrado nos arts. 494, 505 e 507 do Código de Processo Civil. Doutrina e precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 0420957-81.1989.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1000624-30.2025.8.26.026906 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Competência absoluta dos Juizados Especiais de Fazenda Pública. Valor da causa que é inferior ao teto legal para o processamento dos feitos naquela sistemática. Inteligência do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009. Impossibilidade, porém, de remessa dos autos ao Colégio Recursal. Precedentes do C. Órgão Especial. Necessidade de remessa dos autos à origem, para novo julgamento, facultado o aproveitamento dos atos processuais, inclusive da sentença. Sentença anulada de ofício, com determinação. Recurso prejudicado.  (TJSP;  Apelação Cível 1000624-30.2025.8.26.0269; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1005240-68.2016.8.26.052606 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. PREVENÇÃO. Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à Municipalidade ré e improcedente em relação aos demais réus. Pretensão à reforma. Não conhecimento. Conexão da ação popular com ação civil pública reconhecida em primeiro grau. Ação civil pública conexa da qual foi tirado Agravo de Instrumento distribuído à C. 8ª Câmara de Direito Público. Prevenção caracterizada, nos termos dos arts. 930, parágrafo único, do CPC e 105 do RITJSP. Recurso não conhecido, com determinação.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1005240-68.2016.8.26.0526; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001036-03.2023.8.26.060106 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD. DOAÇÃO. Pretensão do embargante ao reconhecimento da ilegitimidade de sua figuração no polo passivo da obrigação tributária, bem como de decadência do crédito tributário. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Descabimento. DECADÊNCIA. Ainda que a decadência se trate de matéria de ordem pública, submete-se à preclusão consumativa (pro judicato) quando já decidida anteriormente sem tempestiva impugnação pela via recursal cabível. In casu, a matéria já foi analisada e rejeitada em exceção de pré-executividade, o que impede a rediscussão do tema. Inteligência dos arts. 505 e 507 do CPC. Precedentes do C. STJ. ILEGITIMIDADE TRIBUTÁRIA. Embargante que não se desincumbiu do ônus probatório inerente ao direito alegado, deixando de comprovar que residia ou possuía domicílio fiscal fora do Estado de São Paulo quando do fato gerador do tributo. Presunção de legitimidade do ato administrativo não infirmada. Embargante que, portanto, na condição de donatário, é contribuinte do ITCMD, nos termos do art. 7º, III, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.705/2000. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1001036-03.2023.8.26.0601; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; N/A - N/A; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2306362-37.2025.8.26.000025 de março de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Pretensão de terceiro interessado, coproprietário de vários dos imóveis penhorados, à reavaliação dos bens; suspensão da execução; e reconhecimento do excesso à execução. REAVALIAÇÃO. Inexistência de indícios concretos de que a avaliação feita por Oficial de Justiça desborde dos critérios estabelecidos no Código de Processo Civil. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A pendência de ação demarcatória não obsta a alienação judicial do bem, bastando que a sua existência seja mencionada no edital. EXCESSO DE PENHORA. Não caracterização. Bens objeto de penhora em diversas execuções ajuizadas contra o ímprobo, cujo montante global supera em muito o valor dos bens penhorados nos autos. Impossibilidade de se aferir, de pronto, eventual excesso. Execução que se realiza no interesse do credor. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2306362-37.2025.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão1017398-66.2024.8.26.056225 de março de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. MUNICÍPIO DE SANTOS. Pedido de reconhecimento de tempo de serviço prestado como extranumerário para fins de recebimento de adicional temporal e licença-prêmio. Sentença de procedência. Pretensão das rés à reforma. Nulidade. Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública reconhecida. Litisconsórcio ativo facultativo. Valor da causa que, dividido entre os postulantes, é inferior ao teto legal para o processamento dos feitos naquela sistemática. Inteligência do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009. Impossibilidade, porém, de remessa direta dos autos ao Colégio Recursal. Precedentes do C. Órgão Especial. Necessidade de remessa dos autos à origem, para novo julgamento, facultado o aproveitamento dos atos processuais, inclusive da sentença. Sentença anulada, de ofício, com determinação. Recursos prejudicados. (TJSP;  Apelação Cível 1017398-66.2024.8.26.0562; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão0011495-42.2024.8.26.005325 de março de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Pleito de reconhecimento de nulidade de ato demissional de empregado público da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, com determinação de reintegração e pagamento de verbas salariais, em razão de suposta dispensa imotivada. Feito originalmente distribuído à 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, que declinou da competência e remeteu os autos à Justiça Comum. Justiça especializada que detém a competência para processamento e julgamento de ações que tenham como causa de pedir a existência de vínculo empregatício. Causa de pedir e pedidos versados no feito que são de natureza trabalhista. Inaplicabilidade das teses firmadas nos Temas 606 e 1.143/STF, vez que não se cuida de pedido de dispensa por aposentadoria voluntária, tampouco de recebimento de verba de natureza administrativa. Justiça do Trabalho que é competente para processar e julgar ações oriundas de relação de trabalho celetista, inclusive quando firmada com ente descentralizado integrante da administração indireta. Inteligência do art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes do C. STJ, do E. TJSP. e do E. TRT da 2ª Região. Recurso não conhecido, suscitando-se conflito de competência. (TJSP;  Apelação Cível 0011495-42.2024.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão2011331-37.2026.8.26.000025 de março de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Benefício regulado pelos arts. 98 a 102 do CPC, e pela Lei nº 1.060/50. Condição legal de necessitado firmada, a princípio, pela mera alegação de insuficiência financeira pela parte requerente, a qual se reveste de presunção de veracidade, salvo elementos em sentido contrário, hipótese não verificada no caso. Inteligência do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. Deferimento do benefício de rigor. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2011331-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 26/03/2026)

  • TJSP · Acórdão1015149-42.2019.8.26.036111 de março de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Sentença que estabeleceu distinção entre a situação analisada pelo E. STF no leading case do Tema 1199 de Repercussão Geral (ARE 843989) e a situação verificada no presente caso, considerando inaplicáveis os fundamentos expostos no referido julgado ao presente caso, e afastando a aplicação da tese de irretroatividade, para pronunciar a consumação da prescrição interfases e extinguir o feito, sem resolução do mérito. Inadmissibilidade. Inexistência de particularidade fática a justificar a aplicação da técnica de distinguishing in casu. Jurisprudência do C. STF consolidada no sentido de ser inaplicável a teoria da transcendência dos motivos determinantes de acórdão com efeito vinculante. Dispositivo da Tese fixada pelo C. STF no Tema 1199 que, ao pronunciar a irretroatividade do regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021, não estabelece distinção entre a prescrição intercorrente e a dita prescrição interfases. Novos marcos temporais que devem ser aplicados a partir da publicação da norma inovadora. Inocorrência de marco interruptivo da prescrição prevista na nova redação do art. 23, § 4º da LIA in casu. Prosseguimento do feito de rigor. Restituição dos autos ao primeiro grau de jurisdição. Causa que não está madura para imediato julgamento. Sentença extintiva reformada. Recurso do Ministério Público parcialmente provido, com determinação de restituição dos autos ao MM. Juízo de primeiro grau, para prosseguimento do feito. (TJSP;  Apelação Cível 1015149-42.2019.8.26.0361; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

Pesquise com IA

Monitore decisões por relator e por tema.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.