Acórdão 1032741-87.2018.8.26.0053
- Julgamento:
- 10 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Heloísa Mimessi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO. Estado de São Paulo que, sob a alegação de irregularidades em prestação de contas, pleiteia a devolução de valores relativos a convênio firmado com a ré para a prestação de assistência a presos do Centro de Ressocialização do Município de Piracicaba. Sentença de procedência. Pretensão da ré à reforma, limitando-se a insurgência recursal à aventada ocorrência da prescrição. Descabimento. Ações em que se pleiteia o ressarcimento por ilícito civil que estão sujeitas à prescrição. Temas 987 e 666 do STF. Aplicação à pretensão da Fazenda Pública, por isonomia, do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Lustro prescricional que, in casu, apenas passou a fluir a partir do encerramento da fase administrativa de apuração das contas, quando o titular da pretensão teve ciência inequívoca da lesão e de toda a sua extensão. Teoria da actio nata. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1032741-87.2018.8.26.0053; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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