Acórdão 1005240-68.2016.8.26.0526
- Julgamento:
- 06 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Heloísa Mimessi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. PREVENÇÃO. Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à Municipalidade ré e improcedente em relação aos demais réus. Pretensão à reforma. Não conhecimento. Conexão da ação popular com ação civil pública reconhecida em primeiro grau. Ação civil pública conexa da qual foi tirado Agravo de Instrumento distribuído à C. 8ª Câmara de Direito Público. Prevenção caracterizada, nos termos dos arts. 930, parágrafo único, do CPC e 105 do RITJSP. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005240-68.2016.8.26.0526; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
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