Acórdão 1000725-55.2025.8.26.0370
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO - Ação de restituição de valores e indenização por dano moral - Interposição de recurso pela corré com o recolhimento do preparo recursal de forma insuficiente - Intimação para complementação - Juntada de mero comprovante bancário, desacompanhado da respectiva Guia DARE-SP - Documentação incapaz de demonstrar, por si só, a regularidade do recolhimento complementar, diante da impossibilidade de vinculação segura entre o pagamento apresentado, a guia correspondente e o preparo devido nestes autos - Não observância do artigo 1.093, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que exige a apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo número e código de barras da guia - Comprovante bancário isolado que não se considera suficiente para comprovar o preparo recursal - Precedentes desta E. Corte - Deserção configurada - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1000725-55.2025.8.26.0370; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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