Acórdão 1000779-14.2019.8.26.0505
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que negou provimento aos recursos de apelação apresentado por ambas as partes, mantendo assim incólume a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação reivindicatória movida pela EMAE (ora embargante) em desfavor dos ora embargados Mônica e Alexandre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR. Hipótese na qual presente perícia técnica elaborada por experto de confiança do Juízo que apurou de forma clara que parte do loteamento de fato se sobrepõe à área de desapropriação, invadindo a propriedade da autora. Laudo acolhido. Boa-fé dos réus, outrossim, reconhecida pois adquirido o imóvel com fulcro em matrícula imobiliária. Imissão na posse bem determinada, com indenização pelas acessões de boa-fé. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inconformismo de caráter infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE. Tese de julgamento: 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Requisitos do art. 1022, do CPC não preenchidos. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000779-14.2019.8.26.0505; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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