Acórdão 1000783-78.2024.8.26.0698
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Arbitramento de honorários advocatícios. Prestação de serviços. Fato incontroverso. Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento pelos serviços prestados. Juntada de comprovante de pagamento feito por seu marido para outra advogada que não se mostra suficiente. Pagamento que foi realizado à época em que o marido da ré contava com o patrocínio dos seus interesses por outra advogada em duas demandas em curso. Ausência de contrato escrito ou acordo quanto aos honorários devidos. Arbitramento necessário, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei n. 8.906/94, a fim de se apurar valor justo e proporcional aos serviços prestados. Arbitramento estabelecido em observância à Tabela da OAB, observado, ainda o zelo e dedicação da advogada, assim como o trabalho desenvolvido. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1000783-78.2024.8.26.0698; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirangi - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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