Acórdão · TJSP

Acórdão 1000787-83.2024.8.26.0159

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
29ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades, necessárias até para fins de prequestionamento. Argumentos apresentados que, na verdade, buscam a revisão e modificação do julgado. Aresto embargado que expôs de modo claro e suficientemente fundamentado os motivos de decidir. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000787-83.2024.8.26.0159; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cunha - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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