Acórdão · TJSP

Acórdão 1000834-40.2025.8.26.0024

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ASSOCIAÇÃO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM E DEVOLUÇÃO EM DOBRO – RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I – Caso em exame: Ação declaratória c.c. indenizatória em que a autora, pensionista do INSS, questiona descontos mensais em seu benefício sob a rubrica de contribuição associativa não contratada. A r. sentença julgou os pedidos procedentes para declarar a inexistência do débito, condenar à restituição em dobro e pagar R$ 3.000,00 a título de danos morais. II – Questão em discussão: As questões em discussão consistem em: (i) a possibilidade de concessão de gratuidade judiciária à pessoa jurídica ré; (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de ofício à Dataprev; (iii) a existência de relação jurídica e validade da contratação via biometria facial; (iv) o cabimento da repetição de indébito em dobro; e (v) a configuração e o quantum da indenização por danos morais. III – Razões de decidir: Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (art. 29). A ré não comprovou a regularidade da contratação, ônus que lhe incumbia (art. 373, II, CPC). O indeferimento de ofício a terceiro (Dataprev) não configura cerceamento, pois a prova do contrato deve instruir a contestação. Descontos indevidos em verba alimentar geram dano moral in re ipsa, conforme tese fixada no IRDR nº 59 deste Egrégio Tribunal. O valor da indenização comporta majoração para R$ 10.000,00, adequando-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Restituição em dobro mantida diante da ausência de erro justificável (má-fé objetiva). IV – Dispositivo e tese: Recurso da ré não provido. Recurso da autora provido. Tese: O desconto não autorizado de contribuições associativas em benefício previdenciário constitui ato ilícito ensejador de danos morais e repetição em dobro do indébito. Recurso da ré não provido e recurso da autora provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000834-40.2025.8.26.0024; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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