Acórdão · TJSP

Acórdão 1000853-63.2025.8.26.0374

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSO CIVIL – Legitimidade passiva da SPPREV associada ao interesse recursal da Fazenda Pública Estadual, em caso de ação declaratória c.c. repetição de indébito tributário, por indevido desconto de imposto de renda na fonte em proventos de inativo – PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO – Servidora pública estadual aposentada – Portadora de doença grave (alienação mental) – Isenção de Imposto de Renda – Incidência das Leis Federais nºs 7.7713/88, 8.541/92, 9250/95, 11.052/04, Decreto Federal nº 3.000/99 e Instrução Normativa 15/01 da SRF – Natureza tributária do crédito executado que impõe regime próprio aos acessórios (atualização monetária e juros de mora) – Não incidência das ADIs 4.357 e 4.425, e, consequentemente, não incidência do prescrito no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09, e também do RE 870.947/SE (tema 810 do STF), atento, ainda, ao Tema 905/STJ (item 3.3) – Correção monetária segundo os critérios utilizados para a atualização dos créditos tributários, a considerar o IPCA-e até o transito em julgado, e, depois, observada a EC 136/2026, para o cálculo dos acréscimos. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000853-63.2025.8.26.0374; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Morro Agudo - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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