Acórdão · TJSP

Acórdão 1000904-97.2025.8.26.0431

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Anafe
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível. Direito Processual Civil. Concurso público – Certame cancelado administrativamente em razão de supostas irregularidades na segunda fase – Pretensão voltada à decretação de nulidade do ato administrativo que determinou o cancelamento do concurso e à homologação das notas já publicadas, par e passo da condenação da municipalidade ao pagamento de indenização por danos morais - Pedido julgado improcedente - Recurso de apelação – Pleito de gratuidade da justiça formulado no apelo rejeitado – Apelante intimado a recolher a taxa judiciária - Decurso do prazo in albis - A ausência de comprovação de recolhimento do preparo recursal, sobretudo após a intimação para fazê-lo, implica na deserção do recurso (art. 1.007, §4º, do CPC). Não se conhece do recurso interposto. (TJSP;  Apelação Cível 1000904-97.2025.8.26.0431; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Pederneiras - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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