Relator(a)

Ricardo Anafe

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1002443-03.2023.8.26.045308 de maio de 2026

    Apelação Cível - Improbidade administrativa – Artigo 10 da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/2021 – Nomeação de cargo em comissão sem que houvesse disponibilidade da vaga – Regularização posterior da nomeação, com encaminhamento de projeto de lei, em caráter de urgência, dispondo acerca da criação de mais um cargo – Ilegalidade configurada – Pagamentos indevidos em favor da servidora, causando prejuízo ao erário – Tanto o provimento de cargo por nomeação em caráter efetivo, quanto em comissão, dependem da edição prévia de lei em sentido formal – Dolo específico configurado, nos termos da Lei nº 14.230/2021, aplicável ao caso – Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal – Prejuízo ao erário devidamente demonstrado – Sentença julgou improcedente o pedido – Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto. (TJSP;  Apelação Cível 1002443-03.2023.8.26.0453; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirajuí - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2013667-14.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Improbidade administrativa - Indisponibilidade de bens - Decisão que decretou a constrição patrimonial para garantia do ressarcimento ao erário - Incidência das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 - Necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Tema 1.257 do STJ) - periculum in mora configurado pela gravidade concreta da conduta e indícios de fraude quanto à licitação para reforma de escola recém-inaugurada - fumus boni iuris evidenciado por indícios de simulação de certame, falsificação de assinaturas e desvio de recursos públicos - Solidariedade passiva na medida assecuratória que autoriza a constrição sobre o patrimônio de qualquer dos réus até o limite integral do dano (Tema 1.213 do STJ) - Inexistência de excesso de execução ante o valor irrisório bloqueado em contas e a natureza referencial da tabela FIPE – Perda do interesse recursal superveniente - Insurgência contra a restrição de circulação imposta a veículo – Juízo a quo que, em sede de reconsideração parcial, determinou o levantamento da anotação de circulação, mantendo apenas a restrição de transferência (alienação) – Perda do objeto quanto a este tópico – Recurso não conhecido nesta parte – Recurso desprovido na parte conhecida - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2013667-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Paraibuna - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2367919-25.2025.8.26.000008 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Processual Civil. Execução Fiscal. Contribuições previdenciárias municipais – Objeção de pré-executividade rejeitada na origem - Insurgência do executado – Necessidade de prova pré-constituída e ausência de dilação probatória - Inteligência da Súmula 393 e do Tema Repetitivo 104 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Nulidade da CDA não configurada - Preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 202 do CTN e artigo 2º, § 5º, da Lei 6.830/80 - Presunção de liquidez e certeza não elidida - Alegação de ausência de notificação administrativa do lançamento - Matéria que demanda instrução processual incabível na via eleita - Notificação presumida nos lançamentos de ofício - Ônus da prova do contribuinte para afastar a higidez do título - Decadência e prescrição - Marcos temporais não demonstrados de plano - Incidência do Tema 163 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Termo inicial da decadência no exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado - Interrupção da prescrição pelo despacho citatório - Artigo 174, parágrafo único, I, do CTN - Necessidade de análise minuciosa do processo administrativo ausente no feito - Efeitos da revelia inaplicáveis à Fazenda Pública - Indisponibilidade do interesse público e proteção do erário - Artigo 345, II, do Código de Processo Civil – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso interposto.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2367919-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1013424-48.2025.8.26.047708 de maio de 2026

    Pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos – Queda da autora ocasionada pela presença de buraco em via pública – Narrativa genérica dos fatos na inicial – Inexistência de especificação da data e local do evento danoso – Caracterizada a inépcia da petição inicial (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil) - Inviabilidade da cognição de mérito - De rigor a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil - Sentença julgou improcedente o pedido – Decisum reformado. Julga-se extinto o processo sem resolução de mérito, prejudicado o recurso interposto.  (TJSP;  Apelação Cível 1013424-48.2025.8.26.0477; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2014310-69.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal – ICMS – Pretensão à suspensão da exigibilidade de crédito tributário consubstanciado em AIIM, sustação de protesto e exclusão de órgãos de proteção ao crédito – Indeferimento da tutela de urgência em primeiro grau – Manutenção – Alegação de erro metodológico do Fisco no glosa de créditos de ativo imobilizado (CIAP) – Controvérsia que demanda dilação probatória, o que afasta a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito neste estágio processual – Suspensão da exigibilidade do crédito tributário que, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 112 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, exige o depósito integral e em dinheiro do montante discutido – Prevalência da norma especial do artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) sobre a regra geral de tutela de urgência do Código de Processo Civil, em observância ao princípio lex posterior generalis non derrogat legi priori speciali – Legalidade da manutenção do protesto e da inscrição no CADIN Estadual ante a ausência de causa suspensiva da exigibilidade, nos moldes do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008 – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2014310-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão3004221-67.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Precatório – Sucessão processual – Falecimento da parte exequente – Decisão que deferiu a habilitação do sucessor, falecida em 26/10/2019, nos autos de cumprimento de sentença contra a fazenda pública – Afastada a nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento da exequente e antes da habilitação do sucessor – Vício sanável – Inteligência do artigo 689 do Código Civil e da teoria da aparência – Validade dos atos praticados pelo mandatário na ignorância do óbito, ausente má-fé – Sanação pela habilitação superveniente do herdeiro – pas de nullité sans grief – Ausência de prejuízo concreto à Fazenda Pública – Prescrição da pretensão executória – Suspensão do processo por força do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil – Inexistência de prazo legal para habilitação dos sucessores – Tema 1.254 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento – Suspensão do prazo prescricional durante o interregno entre o óbito e a habilitação – decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 3004221-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; N/A - N/A; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2066294-92.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Direito administrativo. Servidor público municipal - Estágio probatório - Avaliação especial de desempenho - Reprovação por insuficiência de pontuação (52,5 pontos) - Pedido de reintegração liminar sob alegação de vício de motivação e cerceamento de defesa - Decisão a quo que deferiu a tutela de urgência - Insurgência do município de Parapuã - Preliminar - Vedação legal à concessão de medidas liminares satisfativas contra a fazenda pública - Inteligência do artigo 1º, § 3º da Lei nº 8.437/92 e artigo 1.059 do Código de Processo Civil - Mérito - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos - Atributo juris tantum que transfere ao administrado o ônus probatório - Controle jurisdicional de atos administrativos discricionários restrito aos aspectos da legalidade e regularidade procedimental - Vedação constitucional de incursão no mérito administrativo pelo poder judiciário sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes - Súmula 665 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Observância estrita das formalidades legais previstas na Lei Municipal nº 1.747/93, Lei Complementar nº 02/02 e Decreto Municipal nº 3.221/03 - Contraditório e ampla defesa assegurados mediante notificação, prazo para defesa escrita e audiência de reavaliação presencial - Validade da motivação expressa em formulários objetivos - Inexistência de prova inequívoca de nulidade ou teratologia - Ausência de probabilidade do direito (fumus boni iuris) - Perigo de dano reverso à administração pública e risco de irreversibilidade financeira – decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066294-92.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2315916-93.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Competência. Ação coletiva - Servidores públicos - Redistribuição do feito ao Núcleo de Justiça 4.0 especializado - Possibilidade - Superveniência do Provimento CSM nº 2.814/2025 que alterou o Provimento CSM nº 2.660/2022 - Transmudação da competência de facultativa para obrigatória - Especialização em razão da matéria que atende aos princípios da eficiência administrativa e da celeridade processual – Autonomia administrativa dos Tribunais para organização de suas unidades judiciárias – Inteligência do artigo 96, I, 'a', da Constituição Federal - Validade da tramitação obrigatória reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 0002373-91.2024.2.00.0000) - Exceção à perpetuatio jurisdictionis configurada pela alteração de competência absoluta – Inteligência do artigo 43, in fine, do Código de Processo Civil - Princípio do juiz natural preservado por meio de normas gerais e abstratas prévias - Inexistência de vício de incompetência ou prejuízo processual – Mantido o decisum. Nega-se provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2315916-93.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Ações Coletivas Serv. Público - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2062645-22.2026.8.26.000004 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento. Direito administrativo. Ação anulatória de ato administrativo - Tutela de urgência - Reintegração de posse de cargo público - Guarda civil metropolitano - Exoneração em estágio probatório - Reprovação em investigação social - Conduta moral incompatível com a função - Inteligência do artigo 132, VI, da Lei Municipal nº 13.530/2003 e artigo 7º, XII, do mesmo diploma - Decreto Municipal nº 55.137/2014 - Investigação social de natureza continuada - Devido processo administrativo observado - Ampla defesa e contraditório garantidos - Avaliação de desempenho técnico que não supre a ausência de idoneidade moral - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos - Ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora reverso - Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2062645-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2061522-86.2026.8.26.000004 de maio de 2026

    Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial – Fazenda Pública – Honorários advocatícios iniciais – Pretensão de reforma da decisão que deixou de fixar honorários advocatícios no despacho citatório – Descabimento – O rito da execução fundada em título extrajudicial contra o Poder Público possui regramento próprio e especial (artigo 910 do Código de Processo Civil), que não se confunde com a execução comum contra o devedor privado – Inexistência de previsão legal para o arbitramento de honorários prévios (inafastabilidade da aplicação subsidiária do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil) – A citação da Fazenda Pública possui escopo defensivo e não para pagamento voluntário imediato, o qual é constitucionalmente impedido pelo regime de precatórios e RPV (artigo 100 da Constituição Federal) – Princípio da Causalidade – Ausência de resistência do Município, que reconheceu o crédito – Verba honorária que somente seria devida em caso de rejeição de eventuais embargos – Inteligência do Tema Repetitivo 1.190 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplicável por analogia – Decisão mantida.   Nega-se provimento ao recurso.   (TJSP;  Agravo de Instrumento 2061522-86.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2068280-81.2026.8.26.000004 de maio de 2026

    Agravo de Instrumento – Cumprimento de sentença – Precatório – Falecimento da exequente – Autorizada a habilitação dos herdeiros – Pretensão voltada à possibilidade de levantamento de valores pelos herdeiros, independentemente de abertura de inventário – Inadmissibilidade – Levantamento de valores condicionado à abertura de inventário e partilha dos bens do de cujus no juízo competente (família/sucessões) – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2068280-81.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001967-69.2019.8.26.010817 de abril de 2026

    Improbidade administrativa. Ato ímprobo imputado à prefeita de Cajamar e tipificado no art. 10, VI e XI, da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 4.230/21. Chefe do Executivo municipal que desrespeitou as diretrizes orçamentárias com objetivos eleitorais. Ofensa ao artigo 42 da LC nº 101/00. Notificações emitidas pelo Tribunal de Contas que demonstram a vontade livre e consciente da gestora a configurar o ato ímprobo. Elegibilidade cassada pelo E. Tribunal Regional Eleitoral a confirmar o objetivo escuso dos gastos indevidos. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos. Dá-se provimento à apelação. (TJSP;  Apelação Cível 1001967-69.2019.8.26.0108; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2024108-54.2026.8.26.000017 de abril de 2026

    Agravo de instrumento. Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Improbidade administrativa – Ressarcimento ao erário – Decisão que rejeitou alegações de prescrição e ilegitimidade passiva da viúva-meeira – Irresignação dos executados – Preliminar de ilegitimidade recursal do co-agravante Ricardo para pleitear a exclusão da corré – Vedação legal de pleitear direito alheio em nome próprio, salvo autorização expressa – Inteligência do artigo 18 do Código de Processo Civil – Mérito – Prescrição da pretensão executória – Inocorrência. trânsito em julgado ocorrido em 23/02/2018 – Cumprimento de sentença instaurado em 27/10/2022 – Lapso quinquenal não consumado – Aplicação da Súmula 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal – Irretroatividade do novo regime prescricional da Lei nº 14.230/2021 sobre a coisa julgada - Tema 1199 do Colendo Supremo Tribunal Federal – Legitimidade passiva da viúva-meeira – Responsabilidade patrimonial que atinge a meação quando o débito comunica-se por força do regime matrimonial – Meação não se confunde com herança, mas os bens que a integram respondem pelas dívidas do de cujus nos limites da força do patrimônio transferido ou partilhado – Artigos 796 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil – Aplicação do artigo 8º da Lei nº 8.429/92 – Recurso desprovido na parte conhecida – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2024108-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ipaussu - Vara Única; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

  • TJSP · Acórdão0000005-25.2026.8.26.015910 de abril de 2026

    Apelação Cível. Direito Processual Civil. Servidora pública municipal – Enfermeira – Pretensão voltada ao recebimento de diferenças do adicional por tempo de serviço (anuênio) devidas desde janeiro de 2022 - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da L 12.153/09 ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ ou a Vara da Fazenda Pública, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa (art. 8º, II, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando-se a distribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Cunha, prejudicado o recurso interposto.  (TJSP;  Apelação Cível 0000005-25.2026.8.26.0159; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cunha - Vara Única; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1141145-91.2025.8.26.005309 de abril de 2026

    Apelação Cível. Direito Processual Civil. Servidora pública municipal – Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Pretensão voltada à anulação de processo administrativo disciplinar no qual lhe foi aplicada a pena de 02 dias de suspensão com prejuízo de vencimentos - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da L 12.153/09 ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Anula-se o processo, determinando a distribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, prejudicado o recurso interposto.  (TJSP;  Apelação Cível 1141145-91.2025.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1000785-28.2025.8.26.007909 de abril de 2026

    Apelação Cível. Direito Processual Civil. Servidora pública estadual inativa – Direito à isenção de imposto de renda reconhecido administrativamente em 2019 – Pleito de manutenção da isenção e repetição dos valores descontados a partir de 12.2024 - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da L 12.153/09 ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ ou a Vara da Fazenda Pública, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa (art. 8º, II, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando-se a distribuição dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Botucatu, prejudicado o recurso interposto. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1000785-28.2025.8.26.0079; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1042580-55.2015.8.26.011409 de abril de 2026

    Improbidade administrativa. Ato ímprobo imputável ao presidente e ao diretor de compras da Câmara Municipal de Campinas. Prejuízo ao erário tipificado no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21. Inépcia. Não configurada. Inicial apresenta todos os elementos formais exigidos. Prescrição. Inocorrência. Tema 1199/STF. Observância à antiga redação do art. 23, II, da Lei nº 8.429/92, a atrair o prazo prescricional de 12 anos disposto em legislação específica. Inteligência dos arts. 198, I e VII, e 204, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.399/55 e 109, III, e 337-L, do CP. Ademais, ação de ressarcimento decorrente de ato doloso é imprescritível. Temas 897/STF e 1089/STJ. Ato ímprobo configurado. Ressarcimento devido. Provas robustas demonstrando a simulação dos contratos licitatórios e o dolo de cada um dos réus na consecução dos mesmos. Multa cível aplicada em patamar compatível ao ilícito cometido e que, portanto, não comporta redução. Pedido de assistência judiciária gratuita que não encontra guarida em razão do ato ímprobo configurado a demonstrar que os réus possuem condição financeira para arcar com o preparo, ainda que de modo diferido (art. 23-B da Lei nº 14.230/21). Requerimento que, no contexto da lide, configura má-fé, a atrair a penalidade legal correspondente. Inteligência dos arts. 80, II e III, e 81, do CPC. Nega-se provimento às apelações, com imposição de multa.  (TJSP;  Apelação Cível 1042580-55.2015.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1017134-53.2025.8.26.003209 de abril de 2026

    Apelação Cível. Direito Processual Civil. Servidora pública municipal – Agente de Serviços Gerais I – Servidora exonerada em razão do não atingimento da pontuação mínima exigida na avaliação de estágio probatório - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da L 12.153/09 ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas da Fazenda Pública (art. 8º, I, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando seu processamento perante a própria Vara da Fazenda Pública, porém observado o rito próprio da Lei nº 12.153/09.  (TJSP;  Apelação Cível 1017134-53.2025.8.26.0032; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2401109-76.2025.8.26.000001 de abril de 2026

    Agravo de Instrumento – Processual Civil. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo – Servidor público municipal – Regime celetista – Demissão por justa causa – Sentença de procedência parcial que reconheceu a nulidade do ato demissional por desproporcionalidade – Pedido de tutela de urgência indeferido em primeiro grau para imediata reintegração ao cargo – Insurgência do autor – Ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil – Perigo de dano não configurado – Eventual demora na prestação jurisdicional compensada por recebimento integral de verbas retroativas e cômputo de tempo de serviço – Risco de irreversibilidade em desfavor da administração pública – Princípio da irrepetibilidade dos vencimentos de boa-fé – Prevalência da supremacia do interesse público e da cautela administrativa – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2401109-76.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1004865-82.2025.8.26.032201 de abril de 2026

    Apelação Cível. Direito Processual Civil. Empregada pública estadual – Pretensão voltada à regularização de ausências injustificadas lançadas em seu registro funcional cumulado com recebimento de indenização por dano moral - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da L 12.153/09 ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Nas comarcas em que não forem instalados o JEFAZ ou a Vara da Fazenda Pública, ficam designadas para processamento das ações de sua competência as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa (art. 8º, II, do Provimento CSM 2203/14). Anula-se a sentença, determinando-se a distribuição dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, prejudicados os recursos interpostos.  (TJSP;  Apelação Cível 1004865-82.2025.8.26.0322; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Lins - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2354466-60.2025.8.26.000001 de abril de 2026

    Agravo de instrumento. Processual civil – Perícia que se destina a verificar a ocorrência de perda salarial dos agravados – Honorário periciais fixados em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) pelo juízo a quo – Insurgência contra o valor arbitrado, pugnando pela aplicação dos parâmetros da resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça – Descabimento – Ato normativo aplicável exclusivamente às hipóteses em que a responsabilidade pelo pagamento da perícia recai sobre beneficiário da justiça gratuita (artigo 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil), o que não é o caso dos autos – Admitida a pretensão de redução dos honorários – Critério de fixação deve levar em consideração a complexidade e natureza dos trabalhos, bem como o princípio da razoabilidade – Ao estimar os honorários periciais o Sr. perito nomeado tão somente apresentou estimativa de horas técnicas para confecção do laudo – Ausência de maiores esclarecimentos e/ou justificativas que lastreiam a precificação da remuneração fixada – Decisão modificada – Redução dos honorários periciais. Dá-se parcial provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2354466-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2007897-40.2026.8.26.000019 de março de 2026

    Agravo de Instrumento. Direito administrativo. Servidor público municipal – Cargo de diretor de escola – Penalidade de demissão aplicada após regular processo administrativo disciplinar (PAD) – Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspensão do ato demissionário – Alegação de cerceamento de defesa, desproporcionalidade e desvio de finalidade – Descabimento – Alegação de nulidade do ato administrativo deve vir acompanhada da comprovação do prejuízo experimentado – pas de nullité sans grief – Cerceamento de defesa não configurado pelo indeferimento de diligência considerada impertinente ou protelatória pela comissão processante – Ato administrativo fundamentado e dotado de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade – Controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, vedada a incursão no mérito administrativo, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia – Inteligência da Súmula 665 do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Gravidade das infrações que justifica, em cognição sumária, a pena máxima – Ausência de probabilidade do direito - Perigo de dano reverso à administração – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2007897-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)

  • TJSP · Acórdão1000509-11.2024.8.26.011813 de março de 2026

    Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação Civil Pública – Realização de evento festivo pelo Município de Cananéia – "Feira Empreendedora Cananeia Sustentável" ("Festividade dos 493 anos de Cananeia") – Destinação de recursos próprios municipais – Preliminar de perda superveniente do objeto – Rejeição – Cumprimento de tutela provisória que não esvazia o interesse processual – Alegação de ilegitimidade passiva do então Prefeito Municipal – Acolhida – Aplica-se, no direito administrativo, a Teoria do Órgão, equivale dizer, as ações cometidas pelos agentes públicos são atribuídas à pessoa jurídica a que estejam vinculados – Eventual responsabilidade do Prefeito Municipal, por improbidade administrativa deve ser vindicada por meio próprio e específico para esse fim – In casu, reconhece-se a ilegitimidade passiva do gestor municipal, devendo o feito prosseguir apenas em relação ao Município de Cananéia – Preliminar de ilegitimidade passiva do Prefeito Municipal acolhida, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, somente em relação ao referido agente. Ação Civil Pública – Realização de evento festivo pelo Município de Cananéia – Comprometimento da adequada prestação de serviços públicos essenciais – Violação aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade – Controle jurisdicional da legalidade dos atos administrativos – Inexistência de afronta ao princípio da separação dos Poderes – Observância das vinculações constitucionais mínimas em saúde e educação – Regularidade do Convênio nº 958865/2024, com autorização restrita à contrapartida municipal pactuada – Sentença parcialmente reformada. Dá-se parcial provimento ao recurso, apenas para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Prefeito Municipal.  (TJSP;  Apelação Cível 1000509-11.2024.8.26.0118; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cananéia - Vara Única; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)

  • TJSP · Acórdão1001435-76.2020.8.26.010311 de março de 2026

    Improbidade administrativa. Contratação de empresa para a realização de evento no município, sem a devida licitação. Ato ímprobo imputável ao prefeito de Caconde, à empresa contratada e ao seu sócio. Ofensa aos princípios da administração pública tipificada no art. 11, V, da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21. Sentença de parcial procedência condenando apenas o prefeito e a empresa. Preliminares. Pedido de assistência judiciária gratuita que não encontra guarida, ante a ausência de demonstração de que a empresa requerida não possui condição financeira para arcar com o preparo, ainda que de modo diferido (art. 23-B da Lei nº 14.230/21). Pedido indeferido. Nulidade do decisum. Descabimento. Especificação das condutas consideradas ímprobas em conformidade com os ditames legais. Observância ao art. 17, §10-C, da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21. Mérito. Ato ímprobo não configurado. Repasse realizado pela Municipalidade à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde que não apresenta qualquer irregularidade. Contratação, ulterior, pela Santa Casa, da empresa requerida que igualmente não maculou os princípios da administração pública. Simulação não configurada. Não comprovação de dolo por parte dos agentes envolvidos, indispensável para a caracterização do ato ímprobo. Dá-se provimento às apelações dos requeridos, prejudicado o recurso do Ministério Público. (TJSP;  Apelação Cível 1001435-76.2020.8.26.0103; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Caconde - Vara Única; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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