Acórdão 2013667-14.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Improbidade administrativa - Indisponibilidade de bens - Decisão que decretou a constrição patrimonial para garantia do ressarcimento ao erário - Incidência das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 - Necessidade de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Tema 1.257 do STJ) - periculum in mora configurado pela gravidade concreta da conduta e indícios de fraude quanto à licitação para reforma de escola recém-inaugurada - fumus boni iuris evidenciado por indícios de simulação de certame, falsificação de assinaturas e desvio de recursos públicos - Solidariedade passiva na medida assecuratória que autoriza a constrição sobre o patrimônio de qualquer dos réus até o limite integral do dano (Tema 1.213 do STJ) - Inexistência de excesso de execução ante o valor irrisório bloqueado em contas e a natureza referencial da tabela FIPE – Perda do interesse recursal superveniente - Insurgência contra a restrição de circulação imposta a veículo – Juízo a quo que, em sede de reconsideração parcial, determinou o levantamento da anotação de circulação, mantendo apenas a restrição de transferência (alienação) – Perda do objeto quanto a este tópico – Recurso não conhecido nesta parte – Recurso desprovido na parte conhecida - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2013667-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Paraibuna - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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