Acórdão 2401109-76.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Processual Civil. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo – Servidor público municipal – Regime celetista – Demissão por justa causa – Sentença de procedência parcial que reconheceu a nulidade do ato demissional por desproporcionalidade – Pedido de tutela de urgência indeferido em primeiro grau para imediata reintegração ao cargo – Insurgência do autor – Ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil – Perigo de dano não configurado – Eventual demora na prestação jurisdicional compensada por recebimento integral de verbas retroativas e cômputo de tempo de serviço – Risco de irreversibilidade em desfavor da administração pública – Princípio da irrepetibilidade dos vencimentos de boa-fé – Prevalência da supremacia do interesse público e da cautela administrativa – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2401109-76.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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