Acórdão · TJSP

Acórdão 1002443-03.2023.8.26.0453

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Anafe
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível - Improbidade administrativa – Artigo 10 da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/2021 – Nomeação de cargo em comissão sem que houvesse disponibilidade da vaga – Regularização posterior da nomeação, com encaminhamento de projeto de lei, em caráter de urgência, dispondo acerca da criação de mais um cargo – Ilegalidade configurada – Pagamentos indevidos em favor da servidora, causando prejuízo ao erário – Tanto o provimento de cargo por nomeação em caráter efetivo, quanto em comissão, dependem da edição prévia de lei em sentido formal – Dolo específico configurado, nos termos da Lei nº 14.230/2021, aplicável ao caso – Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal – Prejuízo ao erário devidamente demonstrado – Sentença julgou improcedente o pedido – Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto. (TJSP;  Apelação Cível 1002443-03.2023.8.26.0453; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirajuí - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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