Acórdão 1001967-69.2019.8.26.0108
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Improbidade administrativa. Ato ímprobo imputado à prefeita de Cajamar e tipificado no art. 10, VI e XI, da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 4.230/21. Chefe do Executivo municipal que desrespeitou as diretrizes orçamentárias com objetivos eleitorais. Ofensa ao artigo 42 da LC nº 101/00. Notificações emitidas pelo Tribunal de Contas que demonstram a vontade livre e consciente da gestora a configurar o ato ímprobo. Elegibilidade cassada pelo E. Tribunal Regional Eleitoral a confirmar o objetivo escuso dos gastos indevidos. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos. Dá-se provimento à apelação. (TJSP; Apelação Cível 1001967-69.2019.8.26.0108; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
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