Acórdão 1141145-91.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 09 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. Direito Processual Civil. Servidora pública municipal – Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Pretensão voltada à anulação de processo administrativo disciplinar no qual lhe foi aplicada a pena de 02 dias de suspensão com prejuízo de vencimentos - Matéria que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da L 12.153/09 ou nos Provimentos CSM 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014 - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei nº 12.153/09 - Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º). Anula-se o processo, determinando a distribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1141145-91.2025.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)
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