Acórdão · TJSP

Acórdão 2024108-54.2026.8.26.0000

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Anafe
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Improbidade administrativa – Ressarcimento ao erário – Decisão que rejeitou alegações de prescrição e ilegitimidade passiva da viúva-meeira – Irresignação dos executados – Preliminar de ilegitimidade recursal do co-agravante Ricardo para pleitear a exclusão da corré – Vedação legal de pleitear direito alheio em nome próprio, salvo autorização expressa – Inteligência do artigo 18 do Código de Processo Civil – Mérito – Prescrição da pretensão executória – Inocorrência. trânsito em julgado ocorrido em 23/02/2018 – Cumprimento de sentença instaurado em 27/10/2022 – Lapso quinquenal não consumado – Aplicação da Súmula 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal – Irretroatividade do novo regime prescricional da Lei nº 14.230/2021 sobre a coisa julgada - Tema 1199 do Colendo Supremo Tribunal Federal – Legitimidade passiva da viúva-meeira – Responsabilidade patrimonial que atinge a meação quando o débito comunica-se por força do regime matrimonial – Meação não se confunde com herança, mas os bens que a integram respondem pelas dívidas do de cujus nos limites da força do patrimônio transferido ou partilhado – Artigos 796 do Código de Processo Civil e 1.997 do Código Civil – Aplicação do artigo 8º da Lei nº 8.429/92 – Recurso desprovido na parte conhecida – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2024108-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Ipaussu - Vara Única; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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