Acórdão · TJSP

Acórdão 2354466-60.2025.8.26.0000

Julgamento:
01 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Anafe
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Processual civil – Perícia que se destina a verificar a ocorrência de perda salarial dos agravados – Honorário periciais fixados em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) pelo juízo a quo – Insurgência contra o valor arbitrado, pugnando pela aplicação dos parâmetros da resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça – Descabimento – Ato normativo aplicável exclusivamente às hipóteses em que a responsabilidade pelo pagamento da perícia recai sobre beneficiário da justiça gratuita (artigo 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil), o que não é o caso dos autos – Admitida a pretensão de redução dos honorários – Critério de fixação deve levar em consideração a complexidade e natureza dos trabalhos, bem como o princípio da razoabilidade – Ao estimar os honorários periciais o Sr. perito nomeado tão somente apresentou estimativa de horas técnicas para confecção do laudo – Ausência de maiores esclarecimentos e/ou justificativas que lastreiam a precificação da remuneração fixada – Decisão modificada – Redução dos honorários periciais. Dá-se parcial provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2354466-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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