Acórdão 3004221-67.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Precatório – Sucessão processual – Falecimento da parte exequente – Decisão que deferiu a habilitação do sucessor, falecida em 26/10/2019, nos autos de cumprimento de sentença contra a fazenda pública – Afastada a nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento da exequente e antes da habilitação do sucessor – Vício sanável – Inteligência do artigo 689 do Código Civil e da teoria da aparência – Validade dos atos praticados pelo mandatário na ignorância do óbito, ausente má-fé – Sanação pela habilitação superveniente do herdeiro – pas de nullité sans grief – Ausência de prejuízo concreto à Fazenda Pública – Prescrição da pretensão executória – Suspensão do processo por força do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil – Inexistência de prazo legal para habilitação dos sucessores – Tema 1.254 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento – Suspensão do prazo prescricional durante o interregno entre o óbito e a habilitação – decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004221-67.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; N/A - N/A; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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