Acórdão · TJSP

Acórdão 1000973-15.2023.8.26.0136

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. I. Caso em Exame Ação comum proposta por Marisa Aparecida dos Santos contra o Município de Cerqueira César, visando a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o vencimento do cargo efetivo, com reflexos nas férias, acréscimo de 1/3 e 13º salário, referente aos últimos cinco anos trabalhados. Sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo insalubridade em grau máximo para atividades no "atendimento ao COVID" e "Clínica Geral no ESF", e grau médio para demais períodos. II. Questão em Discussão 2. O tema em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de insalubridade do trabalho no Centro de Saúde Dr. Alex Paulo Picanço, local periciado e (ii) a necessidade de complementação da perícia para o período laborado na Santa Casa, não abrangido pela perícia inicial. III. Razões de Decidir 3. A insalubridade foi devidamente demonstrada nas atividades realizadas no Centro de Saúde Dr. Alex Paulo Picanço. 4. A perícia inicial não abrangeu o local de trabalho na Santa Casa, onde a autora também exerceu suas funções. 5. A insuficiência da prova pericial justifica a necessidade de complementação para correta avaliação das condições de insalubridade no local não periciado. IV. Tese e Dispositivo Tese de julgamento: 1. O reconhecimento da insalubridade implica no direito à percepção do adicional de insalubridade devido. 2. A insuficiência da prova pericial inicial justifica a realização de nova perícia para correta avaliação das condições de insalubridade no outro local de trabalho. 6. Ratificada a r. sentença para reconhecer a insalubridade das atividades realizadas no Centro de Saúde Dr. Alex Paulo Picanço. Conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia na Santa Casa de Cerqueira César. Legislação Citada: CPC, art. 480, art. 496, inciso I, §2º, art. 932, I, art. 938, § 3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 0003850-73.2013.8.26.0045, Rel. Nogueira Diefenthaler, j. 17/02/2020. TJSP; Apelação Cível 1002475-86.2023.8.26.0136; Rel. Martin Vargas; j. 24/07/2025  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1000973-15.2023.8.26.0136; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Cerqueira César - 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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