Acórdão · TJSP

Acórdão 1000973-39.2015.8.26.0445

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Graccho
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHADOR. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Atribuição de efeitos infringentes. Inadmissibilidade. Nítido propósito de rediscussão da matéria. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000973-39.2015.8.26.0445; Relator (a): Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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