Acórdão · TJSP

Acórdão 1001003-49.2024.8.26.0416

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Procedência parcial - Inconformismo da autora – Acolhimento parcial - Pretensão de condenação da ré no pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00 - Irregularidade da cobrança que restou incontroversa - Dano moral configurado - Incidência da tese firmada no julgamento do Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deste Egrégio Tribunal - Fixação em R$ 10.000,00 - Valor que atende aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada para condenar a ré a pagar dano moral e impor a sucumbência integralmente à ré - Recurso provido em parte.  (TJSP;  Apelação Cível 1001003-49.2024.8.26.0416; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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