Acórdão · TJSP
Acórdão 1001045-25.2024.8.26.0311
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Ementa
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Contradição e Omissão. Inexistência à luz do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15. Pretensões infringentes, para nova análise de questões expressamente enfrentadas. Embargos rejeitado, considerado como efetivado o prequestionamento. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001045-25.2024.8.26.0311; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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