Acórdão 1001047-69.2024.8.26.0642
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Direito Ambiental – Ação Civil Pública – Área de Preservação Permanente (APP) – Supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica em faixa marginal de curso d'água – Dano ambiental configurado – Obrigação de promover a recuperação de área degradada, cessação de atividade antrópica, demolição da construções e reparação dos danos ambientais – Obrigação solidária, mas de execução subsidiária pelo Município de Ubatuba – Omissão no dever-poder de fiscalização de seu território e de proteção do meio ambiente – Inteligência dos arts. 23, incisos VI e VII, e 225, caput, da Constituição da República – Observância da Súmula nº 652 do A. STJ – Sentença mantida – Recurso de apelação improvido (TJSP; Apelação Cível 1001047-69.2024.8.26.0642; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Ubatuba - 3ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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