Acórdão 1001052-65.2025.8.26.0704
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Bloqueio de conta digital. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação para afastar a condenação por danos morais e redistribuir a sucumbência proporcionalmente. Alegação de contradição e omissão quanto ao lapso temporal do bloqueio e à configuração dos danos morais. Alegação de omissão quanto à aplicação do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão que resolveu a controvérsia com fundamentação satisfativa. Afastamento dos danos morais fundado na ausência de prova de lesão concreta a direito da personalidade: fundamentação autônoma que independe do prazo exato de bloqueio. Valor da indenização afastada superior ao saldo bloqueado: sucumbência mínima não configurada. Art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil inaplicável. Caráter infringente evidenciado. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001052-65.2025.8.26.0704; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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