Acórdão · TJSP

Acórdão 1001067-57.2025.8.26.0664

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenizatória por danos morais, mais repetição de indébito, decorrente de indevido desconto nos proventos de aposentadoria da parte autora - Inconformismo exclusivo desta - Cabimento em parte - Relação jurídica inexistente entre as partes, com desconto de mensalidade indevida no benefício previdenciário da vítima - Devolução que deverá ser procedida de forma dobrada, como já constou na r. sentença, pois demonstrada a má-fé exigida para imposição do disposto no parágrafo único do artigo 42, da Lei nº 8.078/90 - Dano moral - Dever de indenizar reconhecido, já que o transtorno experimentado pela requerente extrapolou a situação mero aborrecimento do cotidiano - Aplicação da tese fixada no julgamento do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 que reconhece o dano "in re ipsa" quando comprovado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário, como no caso em tela - Fixação que deve ser apta para desestimular a reiteração de atos gravosos, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento desproporcional à vítima - Arbitramento nesta sede em R$ 5.000,00 - Juros moratórios condizentes com a Súmula 54 do C. STJ - Verba honorária devida pela ré em face de sua exclusiva sucumbência (Súmula 326 do STJ) - Apelo provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1001067-57.2025.8.26.0664; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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