Acórdão · TJSP

Acórdão 1001102-97.2022.8.26.0348

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alberto Gosson
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO. ARROLAMENTO COMUM. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelação interposta contra sentença que homologou a partilha dos bens deixados por João José Papai, em arrolamento comum, afastando a exigência de comprovação de quitação de tributos, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, com posterior ciência à Fazenda Pública. Insurgência da herdeira inventariante visando à reforma da partilha, sob alegação de afronta à vontade do testador, com redimensionamento dos quinhões hereditários da companheira supérstite e da filha. Superveniência do falecimento da apelante no curso do recurso, com deferimento da sucessão processual e indeferimento do pedido de assistência judiciária aos sucessores. Ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido na mesma decisão que indeferira o pedido de assistência judiciária, apesar de regularmente intimados. Configuração da deserção. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Prejudicada a análise de pedidos incidentais formulados por terceiros e de pretensão de retificação da partilha, diante do não conhecimento da apelação. Recurso não conhecido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 659, § 2º; 662 e ss.; 664; 932, III. Código Civil, arts. 1.206; 1.225; 1.227. Lei nº 6.015/1973, art. 172.  (TJSP;  Apelação Cível 1001102-97.2022.8.26.0348; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.