Acórdão 1001102-97.2022.8.26.0348
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO. ARROLAMENTO COMUM. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelação interposta contra sentença que homologou a partilha dos bens deixados por João José Papai, em arrolamento comum, afastando a exigência de comprovação de quitação de tributos, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, com posterior ciência à Fazenda Pública. Insurgência da herdeira inventariante visando à reforma da partilha, sob alegação de afronta à vontade do testador, com redimensionamento dos quinhões hereditários da companheira supérstite e da filha. Superveniência do falecimento da apelante no curso do recurso, com deferimento da sucessão processual e indeferimento do pedido de assistência judiciária aos sucessores. Ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido na mesma decisão que indeferira o pedido de assistência judiciária, apesar de regularmente intimados. Configuração da deserção. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Prejudicada a análise de pedidos incidentais formulados por terceiros e de pretensão de retificação da partilha, diante do não conhecimento da apelação. Recurso não conhecido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 659, § 2º; 662 e ss.; 664; 932, III. Código Civil, arts. 1.206; 1.225; 1.227. Lei nº 6.015/1973, art. 172. (TJSP; Apelação Cível 1001102-97.2022.8.26.0348; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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