Relator(a)

Alberto Gosson

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão2389067-29.2024.8.26.000009 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, voltado à remoção de conteúdo supostamente ofensivo divulgado em redes sociais e em reportagem veiculada no programa televisivo "Balanço Geral". Insurgência dos autores, sucessores da demandante falecida no curso do processo. Não acolhimento. Conteúdo impugnado que se limita a retratar a versão dos fatos apresentada pela ré e a repercussão pública do desentendimento entre as partes, inexistindo, neste momento, elementos suficientes para reconhecer o caráter ofensivo das manifestações Necessária a ampliação do contraditório. Ausência, ainda, de probabilidade do direito quanto aos pedidos de remoção de conteúdos veiculados em canal do YouTube e perfil de rede social cujos responsáveis não integram o polo passivo da demanda. Pedido genérico de remoção de conteúdo da rede social da requerida, sem indicação clara e específica do material apontado como infringente, em desacordo com o art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet. Manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2389067-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2396586-21.2025.8.26.000009 de maio de 2026

    AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO POSTERIOR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento por deserção, em razão da ausência de recolhimento do preparo recursal e de pedido de gratuidade da justiça no momento da interposição, não atendida a determinação de recolhimento em dobro. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de gratuidade da justiça formulado após a interposição do recurso afasta a deserção já configurada e autoriza a concessão de novo prazo para recolhimento do preparo na forma simples. III. Razões de decidir. 3. O pedido de gratuidade da justiça apresentado posteriormente à interposição do recurso produz efeitos apenas ex nunc, não retroagindo para alcançar a exigência do preparo. 4. O descumprimento da determinação de recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, impõe o reconhecimento da deserção, sendo incabível a concessão de novo prazo. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2396586-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002971-58.2023.8.26.054309 de maio de 2026

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra os réus, buscando a restituição de R$ 34.000,00 pagos a título de sinal em razão de compra e venda de imóvel. A sentença condenou os réus solidariamente à restituição do valor, com atualização e juros, e ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A questão em discussão consiste em (i) verificar a alegada ilegitimidade passiva do apelante e (ii) o afastamento de sua condenação solidária à restituição dos valores pagos pela autora. O apelante é proprietário do imóvel e autorizou o corréu a intermediar sua venda, reconhecendo a relação jurídica estabelecida com a autora. A responsabilidade solidária do proprietário do imóvel não é afastada pela atuação do intermediador. A escolha do intermediador e o risco do empreendimento não podem ser transferidos à parte consumidora. Recurso desprovido, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais. Legislação Citada: Lei nº 14.905/2024, art. 85, § 2º, do CPC, art. 85, §§ 2º e 11. (TJSP;  Apelação Cível 1002971-58.2023.8.26.0543; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1005696-75.2025.8.26.011409 de maio de 2026

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. A autora, beneficiária de plano de saúde administrado pela ré, apresentou quadro clínico grave com complicação pós-operatória em prótese mamária, necessitando de intervenção cirúrgica urgente. A ré condicionou a autorização do procedimento a uma auditoria com prazo de até 21 dias úteis, incompatível com a urgência, configurando obstáculo indevido ao tratamento. A prova documental confirmou a urgência do procedimento e a negativa de autorização pela operadora, tornando a recusa abusiva. A jurisprudência reconhece que a recusa indevida de cobertura em situações de urgência, como no presente caso, configura dano moral in re ipsa. Sentença mantida. Recurso desprovido, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais. (TJSP;  Apelação Cível 1005696-75.2025.8.26.0114; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1005676-93.2023.8.26.055409 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL DE MENOR COM TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer ajuizada por menor, representado por sua genitora, visando ao custeio de tratamento multiprofissional, sob o fundamento de ausência de diagnóstico conclusivo de transtorno do espectro autista, com condenação ao pagamento das verbas de sucumbência. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prova pericial produzida é suficiente para afastar a obrigação de cobertura do tratamento prescrito, diante da ausência de diagnóstico conclusivo. III. Razões de decidir. 3. A prova técnica não apresenta conclusão diagnóstica segura e não foi elaborada por profissional com especialização específica na área de neuropediatria ou psiquiatria infantil. 4. A natureza da controvérsia e a insuficiência da prova recomendam a reabertura da instrução para complementação probatória. IV. Dispositivo e tese. 5. Sentença anulada de ofício para realização de nova perícia médica especializada nas áreas de neuropediatria ou psiquiatria infantil, restando prejudicada a análise das demais questões recursais.  (TJSP;  Apelação Cível 1005676-93.2023.8.26.0554; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1009282-91.2023.8.26.011409 de maio de 2026

    APELAÇÃO. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Requerente diagnosticada com autismo. Indicação de tratamento com terapia ocupacional e psicoterapia pelo método de Análise do Comportamento Aplicada ("Applied Behavior Analysis", ou ABA). Operadora que não nega a cobertura, mas designa quadro clínico referenciado distante da residência da autora (aproximadamente 26km). Tratamento médico contínuo que exige idas e vindas frequentes à clínica credenciada, que deve ser ofertada em um raio de 10km de onde reside o paciente. Jurisprudência deste E. TJSP. Parecer da D. Procuradoria de Justiça em simetria. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1009282-91.2023.8.26.0114; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001242-34.2024.8.26.000209 de maio de 2026

    APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. Sentença de procedência. Inconformismo da operadora/ré. Autor padece de quadro neurológico grave e progressivo, com diagnóstico de mielopatia cervical compressiva, evoluindo com importantes déficits motores e sensitivos, tendo sido submetido a internação para realização de exames diversos, e, ao final, procedimento cirúrgico. Medida essencial à preservação da saúde do paciente realizada em hospital credenciado. Aplicabilidade do CDC, mesmo que aos contratos anteriores à Lei 9.656/98 e não adaptados. Súmula 608, C. STJ. Reembolso devido. Inexistência de critérios contratuais claros sobre os índices utilizados para calcular o reembolso devido, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva que se impõe às relações contratuais. Dever de reembolso integral. Precedentes desta C. Câmara e desta E. Corte em casos similares. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001242-34.2024.8.26.0002; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1023864-42.2020.8.26.055409 de maio de 2026

    APELAÇÃO. SOBREPARTILHA. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Ausência de lastro probatório mínimo a amparar a tese recursal. Inexistência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Sobrepartilha de valores desviados de conta conjunta do casal antes do divórcio. Comprovação documental. Direito à meação reconhecido. Afastamento das sanções de sonegação pleiteadas. Ausência de dolo dos herdeiros. Parecer da D. Procuradoria de Justiça em simetria. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1023864-42.2020.8.26.0554; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003302-08.2023.8.26.058605 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Via inadequada para discussão acerca da prescrição da pretensão que ensejou o ajuizamento da ação de cobrança. Precedente desta C. Câmara. Insuficiência da prova dos autos para demonstrar que o imóvel é utilizado como residência familiar. Condição de bem de família legal (Lei n. 8.009/1990) não demonstrada. Ausência de indícios de instituição de bem de família convencional ou voluntário (art. 1.711 a 1.722, CC). Possibilidade de penhora. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003302-08.2023.8.26.0586; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2065481-65.2026.8.26.000005 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. Trata de agravo de instrumento que indeferiu de pedido de concessão à gratuidade da justiça que foi indeferido. A questão discutida versa sobre a possibilidade do espólio ter direito ao benefício. Acervo hereditário possui bens imóveis, móveis e aplicações financeiras determináveis. Ausência de liquidez imediata. Mera existência de bens futuros não reflete pronta disponibilidade econômica, possibilitando a concessão da benesse. Recurso provido. Jurisprudência citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2196771-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025. TJSP; Agravo de Instrumento 2016467-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Antônio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2026; Data de Registro: 20/02/2026 (TJSP;  Agravo de Instrumento 2065481-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2227423-43.2025.8.26.000005 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Recurso contra a decisão que determinou a exclusão de bens controversos das declarações e indeferiu o pedido de apresentação da declaração do imposto de renda de um dos herdeiros. Alegação de preclusão afastada: decisão anterior não apreciou impugnação dos demais herdeiros, tampouco determinou a exclusão dos bens indicados para colação. Inventário envolve extenso acervo patrimonial, parte dele registrado em nome de pessoas jurídicas ligadas a herdeiros, e pendência de controvérsias oriundas de ação de nulidade previamente ajuizada. Divergências quanto aos bens colacionáveis exigem dilação probatória incompatível com o rito do inventário, devendo ser discutidas em ação própria. Pedido de exibição de declaração de imposto de renda e investigação patrimonial de herdeiro igualmente insuscetível de análise no inventário, por demandar contraditório ampliado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2227423-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2265949-79.2025.8.26.000002 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu tutela provisória para autorizar o cercamento da área que os autores pretendem usucapir e para vedar a utilização de portão de acesso por terceiros, inclusive demais herdeiros e coproprietários, até o julgamento final da ação. Insurgência dos réus. Acolhimento. Embora a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça admita, em hipóteses excepcionais, a usucapião extraordinária por herdeiro em face dos demais, a aferição do preenchimento dos requisitos do art. 1.238 do Código Civil demanda instrução probatória aprofundada. Caso concreto em que, em sede de cognição sumária, não se evidencia a probabilidade do direito alegado, especialmente diante de indícios de utilização da área por outros herdeiros. Medida que importa significativa alteração do estado fático, ao autorizar o cercamento da área e restringir o uso de acesso tradicional por coproprietários, configurando risco de dano inverso e recomendando cautela. Inobservância dos requisitos do art. 300 do CPC. Decisão reformada. Revogação da tutela de urgência. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2265949-79.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 02/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2402641-85.2025.8.26.000028 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE QUESTÕES RELACIONADAS À IMPUGNAÇÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEL, ISENÇÕES DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADAS PELO FISCO. INVENTÁRIO JUDICIAL PROCESSADO SOB O RITO DO ARROLAMENTO COMUM. APLICAÇÃO DO ARTIGO 622 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2336638-22.2023.8.26.0000, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2290783-83.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2266626-80.2023.8.26.0000, Rel. Alexandre Marcondes, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2023. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2402641-85.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2352174-05.2025.8.26.000028 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" (ITCMD). Pretensão de recolhimento do tributo sem incidência de juros e multa. cabimento parcial. Inventário judicial. exigibilidade do ITCMD condicionada à homologação judicial do cálculo. Inteligência da Súmula nº 114 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do artigo 17, caput e § 1º, da Lei do estado de São Paulo nº 10.705/2000. Configuração de justo motivo para o atraso no recolhimento. Processamento dos cálculos e correspondente homologação a serem realizados no próprio Juízo do inventário. Juros e multa afastados. Correção monetária mantida, por não se confundir com encargos moratórios. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Legislação: citada: Lei Estadual nº 10.705/2000, Art. 17, caput e § 1º; Código de Processo Civil, Art. 654; Súmula nº 114, STF. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2033157-56.2025.8.26.0000, Rel. Antonio Carlos Santoro Filho, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 01.04.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2285097-13.2024.8.26.0000, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 25.02.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2246515-75.2023.8.26.0000, Rel. Enéas Costa Garcia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29.11.2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2062041-95.2025.8.26.0000, Rel. Alvaro Passos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 18.06.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2253223-44.2023.8.26.0000, Rel. José Carlos Ferreira Alves, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 23.04.2024. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2352174-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001102-97.2022.8.26.034828 de abril de 2026

    DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO. ARROLAMENTO COMUM. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelação interposta contra sentença que homologou a partilha dos bens deixados por João José Papai, em arrolamento comum, afastando a exigência de comprovação de quitação de tributos, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, com posterior ciência à Fazenda Pública. Insurgência da herdeira inventariante visando à reforma da partilha, sob alegação de afronta à vontade do testador, com redimensionamento dos quinhões hereditários da companheira supérstite e da filha. Superveniência do falecimento da apelante no curso do recurso, com deferimento da sucessão processual e indeferimento do pedido de assistência judiciária aos sucessores. Ausência de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido na mesma decisão que indeferira o pedido de assistência judiciária, apesar de regularmente intimados. Configuração da deserção. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Prejudicada a análise de pedidos incidentais formulados por terceiros e de pretensão de retificação da partilha, diante do não conhecimento da apelação. Recurso não conhecido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 659, § 2º; 662 e ss.; 664; 932, III. Código Civil, arts. 1.206; 1.225; 1.227. Lei nº 6.015/1973, art. 172.  (TJSP;  Apelação Cível 1001102-97.2022.8.26.0348; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2022008-29.2026.8.26.000028 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida, permitindo o prosseguimento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 85.355,14, em razão de alteração na capacidade econômica da agravante. A questão em discussão consiste em verificar se houve alteração na condição econômica da agravante que justifique a revogação do benefício da gratuidade de justiça. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica pode ser afastada diante de elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, conforme o § 2º do art. 99 do CPC. Documentos nos autos indicam que a agravante recebeu patrimônio imobiliário significativo e possui rendimentos incompatíveis com a alegada insuficiência de recursos, o que justifica a revogação do benefício. Recurso desprovido.   Jurisprudência Citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2282144-42.2025.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2026; Data de Registro: 06/02/2026  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2022008-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002584-44.2025.8.26.022911 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu ação de extinção de condomínio por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica e não recolhimento das custas iniciais, apesar de intimações para regularização. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o aproveitamento da gratuidade da justiça concedida em processo anterior e se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica da parte autora. III. Razões de decidir. 3. O benefício da gratuidade da justiça concedido em processo anterior não se estende a demandas posteriores, impondo-se a formulação de novo pedido e a comprovação da situação econômico-financeira atual. 4. A documentação apresentada não foi suficiente para comprovação da hipossuficiência, e a parte deixou de atender às determinações judiciais para apresentação de documentos complementares. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso desprovido. Mantida a sentença de extinção sem resolução do mérito.  (TJSP;  Apelação Cível 1002584-44.2025.8.26.0229; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1003034-48.2023.8.26.058711 de abril de 2026

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECONVENÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação interposta por Luciana Sousa Nikolakis contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais movida por Dimitrios Nikolakis, condenando a requerida ao pagamento de R$ 300.000,00, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros moratórios e julgou improcedente a reconvenção, reconhecida a sucumbência recíproca. A apelante sustenta que os valores transferidos pelo autor constituíram doação por mera liberalidade, em contexto de relacionamento afetivo mantido após o divórcio, inexistindo prova de destinação dos recursos para aquisição de imóvel em favor do apelado. Insiste, ainda, no reconhecimento de dano moral em razão de supostas mensagens ofensivas e perseguição praticadas pelo autor. Conjunto probatório demonstra que os depósitos bancários totalizaram valor compatível com o preço do imóvel adquirido, havendo elementos documentais e conversas que indicam a aquisição do bem "a mando e ordens do autor", descaracterizando a alegada liberalidade. Ausência de escritura pública afasta a validade da doação, nos termos do art. 541 do Código Civil. Recusa da requerida em transferir o bem ou entregar a posse que configura enriquecimento sem causa. Reconvenção corretamente rejeitada, ausente demonstração de lesão extrapatrimonial indenizável. Sentença mantida. Recurso desprovido. Legislação Citada: Código Civil, arts. 219, 398, 541 e 884; Código de Processo Civil, arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único. (TJSP;  Apelação Cível 1003034-48.2023.8.26.0587; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1007549-76.2024.8.26.026907 de abril de 2026

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Ação de usucapião extraordinária ajuizada por coproprietária que afirmou exercer posse exclusiva sobre o imóvel desde 1978. Sentença indeferiu a inicial, nos termos do art. 330, III, do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, I, do CPC, ante a ausência de exposição clara dos fatos essenciais à causa de pedir. A apelante não descreveu na inicial informações fundamentais: sua condição de coproprietária que tencionava usucapir parcela do bem, a origem dominial do bem, a inexistência de partilha anterior com o marido e a ausência de divisão decorrente do divórcio. Observa-se resistência injustificada às determinações do juízo para complementação dos documentos essenciais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Legislação citada: Código Civil, art. 1.338. Código de Processo Civil, arts. 330, III; 485, I. (TJSP;  Apelação Cível 1007549-76.2024.8.26.0269; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1000651-30.2024.8.26.069507 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO EM TERRENO ALHEIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. Caso em exame. 1. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por acessão decorrente de construção de residência realizada por conviventes em terreno pertencente ao sogro, reconhecendo o direito da autora à indenização em metade dos valores comprovados. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se incide o prazo prescricional trienal ou decenal na pretensão de indenização por acessão fundada no art. 1.255 do Código Civil; e (ii) saber se o conjunto documental apresentado é suficiente para fixação direta do quantum indenizatório ou se se impõe apuração em liquidação de sentença diante das inconsistências apontadas. III. Razões de decidir. 3. O prazo prescricional aplicável à indenização por acessão é o decenal previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de hipótese não abarcada pelo rol específico do art. 206 do mesmo diploma legal. Aplicação da teoria da actio nata, com início da contagem após o término da convivência. 4. O acervo probatório demonstra a existência de acessão realizada por ambas as partes, sendo devido o ressarcimento para evitar enriquecimento sem causa. Contudo, as inconsistências apontadas quanto à documentação apresentada impedem a confirmação do valor fixado na sentença, impondo a remessa à liquidação para apuração precisa, observados cuja vinculação à obra seja comprovada, excluindo-se os incontroversos, ininteligíveis ou em duplicidade. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000651-30.2024.8.26.0695; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2040195-85.2026.8.26.000031 de março de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. Decisão que declarou a nulidade da citação da ré Sol Nascente por meio de sócio não administrador e determinou sua realização na pessoa de sua sócia Clarice. Insurgência da ré. Cotas sociais da empresa ré partilhadas igualmente entre os ex-cônjuges, Domingos e Clarice, em ação de divórcio, embora nada se tenha deliberado, naquela oportunidade, acerca da administração da sociedade. Partilha anotada apenas como observação na ficha cadastral, sem constar da alteração contratual mais recente, anterior à sentença de divórcio. Situação fática que indica a existência de dois sócios com igual participação. Administração, contudo, atribuída exclusivamente à sócia Clarice no contrato social. Ingresso posterior do sócio Domingos que não implica assunção automática da administração (art. 1.060, p. único, CC). Disciplina específica das sociedades limitadas que não permite a aplicação subsidiária do art. 1.013 do CC, atinente às sociedades simples (art. 1.053, CC). Invalidade da citação da sociedade na pessoa de sócio não administrador (art. 248, §2º, do CPC. Necessidade de que se dê na pessoa da sócia administradora. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2040195-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1008652-10.2021.8.26.004831 de março de 2026

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECONHECIMENTO DA POSSE QUALIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ação de usucapião extraordinária proposta por ARI JOSÉ LIVAI em face do ESPÓLIO DE YVONNE CURY e herdeiros, visando ao reconhecimento de domínio sobre imóvel rural de 7,4182 hectares localizado em Atibaia. Sentença de parcial procedência, reconhecendo o domínio do autor e determinando o registro. Insurgência do Espólio, sob alegação de inexistência de posse qualificada, abandono, ausência de 'animus domini' e precariedade da ocupação, apoiando-se em laudo pericial que concluiu pela falta de moradia habitual e ausência de benfeitorias. Tese recursal afastada. Prova oral harmônica e convergente indica que o autor reside no imóvel há mais de 15 anos, ainda que em condições precárias, utilizando as edificações existentes como moradia e exercendo posse contínua, pacífica e sem oposição, circunstância corroborada pelo fato de a proprietária ter deixado de exercer posse direta desde 2004, com mero pagamento de ITR pelos sucessores. Reconhecimento da inatividade dominial dos proprietários e anuência expressa dos confrontantes. Laudo pericial que, embora aponte deterioração e ausência de melhorias, não afasta a ocupação duradoura e habitual confirmada pelos depoimentos. Elementos suficientes para caracterização da posse 'ad usucapionem' ('animus domini', continuidade e ausência de oposição). Ausência de comprovação suficiente para corroborar a condição de fâmulo da posse por parte do autor que estaria ocupando o imóvel em favor do proprietário do Hotel Recanto da Paz, próximo ao imóvel e no qual trabalha. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.238 e seguintes; Código de Processo Civil, arts. 85, § 11; 487, I; 1.025; Lei 6.015/1973, art. 167, I, 28.  (TJSP;  Apelação Cível 1008652-10.2021.8.26.0048; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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