Acórdão 2389067-29.2024.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, voltado à remoção de conteúdo supostamente ofensivo divulgado em redes sociais e em reportagem veiculada no programa televisivo "Balanço Geral". Insurgência dos autores, sucessores da demandante falecida no curso do processo. Não acolhimento. Conteúdo impugnado que se limita a retratar a versão dos fatos apresentada pela ré e a repercussão pública do desentendimento entre as partes, inexistindo, neste momento, elementos suficientes para reconhecer o caráter ofensivo das manifestações Necessária a ampliação do contraditório. Ausência, ainda, de probabilidade do direito quanto aos pedidos de remoção de conteúdos veiculados em canal do YouTube e perfil de rede social cujos responsáveis não integram o polo passivo da demanda. Pedido genérico de remoção de conteúdo da rede social da requerida, sem indicação clara e específica do material apontado como infringente, em desacordo com o art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet. Manutenção da decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2389067-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.