Acórdão 2065481-65.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. Trata de agravo de instrumento que indeferiu de pedido de concessão à gratuidade da justiça que foi indeferido. A questão discutida versa sobre a possibilidade do espólio ter direito ao benefício. Acervo hereditário possui bens imóveis, móveis e aplicações financeiras determináveis. Ausência de liquidez imediata. Mera existência de bens futuros não reflete pronta disponibilidade econômica, possibilitando a concessão da benesse. Recurso provido. Jurisprudência citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2196771-43.2025.8.26.0000; Relator (a): Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025. TJSP; Agravo de Instrumento 2016467-15.2026.8.26.0000; Relator (a): Antônio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2026; Data de Registro: 20/02/2026 (TJSP; Agravo de Instrumento 2065481-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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