Acórdão · TJSP

Acórdão 1005676-93.2023.8.26.0554

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alberto Gosson
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL DE MENOR COM TRANSTORNO DO NEURODESENVOLVIMENTO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer ajuizada por menor, representado por sua genitora, visando ao custeio de tratamento multiprofissional, sob o fundamento de ausência de diagnóstico conclusivo de transtorno do espectro autista, com condenação ao pagamento das verbas de sucumbência. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prova pericial produzida é suficiente para afastar a obrigação de cobertura do tratamento prescrito, diante da ausência de diagnóstico conclusivo. III. Razões de decidir. 3. A prova técnica não apresenta conclusão diagnóstica segura e não foi elaborada por profissional com especialização específica na área de neuropediatria ou psiquiatria infantil. 4. A natureza da controvérsia e a insuficiência da prova recomendam a reabertura da instrução para complementação probatória. IV. Dispositivo e tese. 5. Sentença anulada de ofício para realização de nova perícia médica especializada nas áreas de neuropediatria ou psiquiatria infantil, restando prejudicada a análise das demais questões recursais.  (TJSP;  Apelação Cível 1005676-93.2023.8.26.0554; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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