Acórdão 1003034-48.2023.8.26.0587
- Julgamento:
- 11 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECONVENÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Apelação interposta por Luciana Sousa Nikolakis contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais movida por Dimitrios Nikolakis, condenando a requerida ao pagamento de R$ 300.000,00, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros moratórios e julgou improcedente a reconvenção, reconhecida a sucumbência recíproca. A apelante sustenta que os valores transferidos pelo autor constituíram doação por mera liberalidade, em contexto de relacionamento afetivo mantido após o divórcio, inexistindo prova de destinação dos recursos para aquisição de imóvel em favor do apelado. Insiste, ainda, no reconhecimento de dano moral em razão de supostas mensagens ofensivas e perseguição praticadas pelo autor. Conjunto probatório demonstra que os depósitos bancários totalizaram valor compatível com o preço do imóvel adquirido, havendo elementos documentais e conversas que indicam a aquisição do bem "a mando e ordens do autor", descaracterizando a alegada liberalidade. Ausência de escritura pública afasta a validade da doação, nos termos do art. 541 do Código Civil. Recusa da requerida em transferir o bem ou entregar a posse que configura enriquecimento sem causa. Reconvenção corretamente rejeitada, ausente demonstração de lesão extrapatrimonial indenizável. Sentença mantida. Recurso desprovido. Legislação Citada: Código Civil, arts. 219, 398, 541 e 884; Código de Processo Civil, arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único. (TJSP; Apelação Cível 1003034-48.2023.8.26.0587; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
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