Acórdão 1023864-42.2020.8.26.0554
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alberto Gosson
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. SOBREPARTILHA. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Ausência de lastro probatório mínimo a amparar a tese recursal. Inexistência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Sobrepartilha de valores desviados de conta conjunta do casal antes do divórcio. Comprovação documental. Direito à meação reconhecido. Afastamento das sanções de sonegação pleiteadas. Ausência de dolo dos herdeiros. Parecer da D. Procuradoria de Justiça em simetria. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1023864-42.2020.8.26.0554; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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