Acórdão · TJSP

Acórdão 2396586-21.2025.8.26.0000

Julgamento:
09 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alberto Gosson
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO POSTERIOR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento por deserção, em razão da ausência de recolhimento do preparo recursal e de pedido de gratuidade da justiça no momento da interposição, não atendida a determinação de recolhimento em dobro. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de gratuidade da justiça formulado após a interposição do recurso afasta a deserção já configurada e autoriza a concessão de novo prazo para recolhimento do preparo na forma simples. III. Razões de decidir. 3. O pedido de gratuidade da justiça apresentado posteriormente à interposição do recurso produz efeitos apenas ex nunc, não retroagindo para alcançar a exigência do preparo. 4. O descumprimento da determinação de recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, impõe o reconhecimento da deserção, sendo incabível a concessão de novo prazo. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2396586-21.2025.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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