Acórdão 1001135-06.2025.8.26.0438
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÍCIOS CONSTRUTIVOS – DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO – REJEIÇÃO. I – Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso da autora para fixar indenização por danos morais em R$ 5.000,00, decorrente de vícios construtivos graves (infiltrações, mofo e fissuras) em imóvel. II – Questão em discussão: Alegação de que não houve fundamentação específica quanto à condenação por dano moral, sustentando a embargante a ausência de prova do abalo psíquico e a natureza meramente superficial dos vícios. III – Razões de decidir: Inexistência de vícios no julgado. O acórdão enfrentou de forma analítica a configuração do dano extrapatrimonial, fundamentando-o na violação do direito à moradia digna e na frustração da legítima expectativa do adquirente de baixa renda. Inconformismo com o resultado que desafia recurso próprio, sendo vedada a rediscussão em sede de aclaratórios. Prequestionamento ficto configurado. IV – Dispositivo e tese: Embargos rejeitados. Tese: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito quando o acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente e coerente sobre a matéria controvertida. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001135-06.2025.8.26.0438; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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