Acórdão 1001147-77.2025.8.26.0322
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
Apelação - Preparo recursal - Interposição de apelação sem o recolhimento do preparo, devido ao pedido de concessão da gratuidade de justiça – Determinação de apresentação de documentos, no prazo de 05 dias, para a apreciação do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, ou, alternativamente, de recolhimento do preparo, sob pena de deserção - Documentos que demonstraram condição financeira significativa – Benefício indeferido – Recolhimento do preparo determinado e não realizado – Reconhecimento da deserção que se impõe, nos termos do artigo 1.007 do CPC - Recurso de apelação não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1001147-77.2025.8.26.0322; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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