Acórdão 1001200-58.2023.8.26.0280
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança. ITCMD. Imóvel rural. Base de cálculo que deve corresponder ao valor venal para fins de cobrança do ITR. Inteligência do art. 38 do Código Tributário Nacional e dos arts. 9º e 13, da Lei Estadual nº 10.705/00. Impossibilidade de se majorar tributo por meio de decreto. Legalidade tributária (art. 150, inciso I, da Constituição Federal, c.c. art. 97, inciso II e IV, § 1º, do Código Tributário Nacional). Arbitramento. Possibilidade de o Fisco realizar a apuração do valor do imposto por arbitramento administrativo, nos termos do art. 11, da Lei nº 10.705/2000. Precedentes Remessa necessária desprovida, com observação. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1001200-58.2023.8.26.0280; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Itariri - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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