Acórdão 1001252-51.2025.8.26.0129
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Francisco Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Ana Vanessa Gomes Garcia Abdalla Tauil contra acórdão que negou provimento à apelação em ação de produção antecipada de provas contra João Abdalla Neto. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, por inadequação da via eleita. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, especialmente quanto à aplicação do art. 381 do CPC e à consideração de precedentes do STJ. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado enfrentou de modo claro a inadequação do procedimento de produção antecipada de provas, adotando os fundamentos da sentença. 4. Não houve omissão quanto ao precedente do STJ, pois a hipótese dos autos não se enquadra no modelo de documentação de fatos determinados. A referência à Lei Geral de Proteção de Dados foi acessória e não constitui fundamento autônomo da decisão. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. 2. A produção antecipada de provas exige delimitação clara e objetiva dos fatos a serem provados. Legislação Citada: CPC, arts. 381, 382, §2º, 485, VI, 1.022. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001252-51.2025.8.26.0129; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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